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Penal Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 14:36 - A | A

28 de Junho de 2019, 14h:36 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ASSEPSIA

TJ mantém prisão de ex-diretores que facilitaram entrada de celulares na PCE

O desembargador Pedro Sakamoto não aceitou as alegações da defesa de Revétrio Francisco da Costa e de Reginaldo dos Santos e negou o habeas corpus

Lucielly Melo



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liberdade ao ex-diretor e ao ex-subdiretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), respectivamente, Revétrio Francisco da Costa e de Reginaldo Alves dos Santos.

Eles estão presos desde o último dia 18, quando foram alvos da Operação Assepsia, por facilitarem a entrada de freezer “recheado” de celulares na unidade penitenciária.

A defesa recorreu no TJ contra a decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que decretou a prisão dos acusados.

No habeas corpus, alegou que a decisão da magistrada não contém fundamentação idônea e que ela indeferiu, em audiência de custódia, o pedido de revogação da prisão sem motivação concreta.

Reforçou, ainda, que a acusação contra os ex-diretores é infundada, já que se eles quisessem ajudar com a entrada ilegal dos aparelhos celulares, teriam impedido que o freezer passasse pelo scanner da PCE.

Mas, as alegações não convenceram o desembargador a deferir o HC. Segundo Sakamoto, a tese da defesa, sobre a ausência de indícios da participação dos presos no evento criminoso, é inviável de análise por meio do habeas corpus, “a não ser quando esta revela-se manifestamente descabida e visível de plano, o que não é o caso dos autos”.

O magistrado defendeu a decisão da juíza ao citar que ela não se apegou apenas à gravidade do caso, mas individualizou a conduta de cada suspeito, demonstrando o prejuízo que pode ser causado com os ex-diretores em liberdade.

“A meu ver, como exposto na decisão, o mero fato de os pacientes, Diretor e Subdiretor de estabelecimento prisional, estarem, em tese, aliados a membros de um dos grupos criminosos mais perigosos do país, facilitando a entrada de objetos proibidos dentro do Presídio, é circunstância altamente repugnante e merece maior reproche do Estado”, frisou Sakamoto.

“Daí, ao menos por ora, tenho por evidenciado que o carcer ad cautelam se justifica, sobretudo, para a garantia da ordem pública e para que não haja nenhuma interferência no curso da instrução criminal, de sorte que não cabe falar que a decisão hostilizada encontra-se imotivada”, completou ao indeferir a liminar.

Entenda o caso

A Polícia Civil deflagrou a Operação Assepsia no dia 18 deste mês e cumpriu sete mandados de prisão e oito ordens de busca e apreensão, após investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) sobre a entrada de aparelhos celulares em unidades prisionais do Estado.

As 15 ordens judiciais foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Além de Revétrio e Reginaldo, foram presos os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior. Decretos prisionais também foram cumpridos contra dois detentos.

No último dia 6, na Penitenciária Central do Estado, foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.

Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.

Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações acerca da entrega do referido eletrodoméstico. Diante dos fatos e da inconsistência das informações, todos os agentes penitenciários presentes foram conduzidos até a Gerência e questionados sobre os fatos. No mesmo dia, a autoridade policial determinou a apreensão das imagens do circuito interno de monitoramento da unidade, que foram extraídas por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Através dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo dos celulares apreendidos e ainda, da realização de diversas diligências, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta, que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.

Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no Estado.

Ao longo das investigações, a Polícia Civil conseguiu comprovar que no mesmo dia, duas horas antes do freezer ser interceptado, os três militares e os diretores da unidade, participaram de uma reunião a portas fechadas com o preso líder da organização criminosa, por mais de uma hora, dentro da sala da direção.

No decorrer das investigações, ficou constado ainda que o veículo utilizado para a entrega do freezer, na unidade, pertence a outro reeducando, que também é considerado uma das lideranças da mesma facção. Esse reeducando divide cela com o destinatário do equipamento.

O inquérito será concluído nos próximos 10 dias. Os investigados poderão responder pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e ainda por facilitação de entrada de celulares em estabelecimento prisional.

Após passarem por audiência de custódia, Revétrio e Reginaldo foram encaminhados para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), Cleber Ferreira para o Terceiro Batalhão de Polícia Militar e Ricardo Oliveira e Denizel Moreira para o Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Revétrio e Reginaldo foram exonerados do cargo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA

Anexos