A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve um homem condenado a 2 anos, 3 meses e 12 dias de detenção pela prática do crime de violação de direito autoral de obras intelectuais.
Por meio do recurso de apelação criminal, o réu buscava mudar a decisão da Vara Única de Alto Taquari, que o condenou pela infração de direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, com intuito de lucro indireto, previsto no art. 184, § 2º do Código Penal.
A perícia apontou que o material encontrado com o autor, como vídeos em DVD e jogos de videogame não eram originais e sim "piratas". Mas, segundo a defesa, a perícia “não identificou quais artistas tiveram seu direito violado”.
O autor apelou para o princípio da adequação social argumentando que teria agido de boa-fé “sem consciência plena de que praticava um crime, mas, ao contrário, com a convicção de que tal pratica não mais era proibido, isto é, supunha estar trabalhando honestamente”. Mas, as alegações não foram acolhidas.
“Deve ser mantida sua condenação, pois, embora o delito descrito na peça acusatória tenha se tornado prática corriqueira na vida nacional, a conduta não pode ser considerada insignificante, tampouco deixou de ser penalmente relevante diante das consequências graves causadas a diversos setores da sociedade, porquanto atinge o autor da obra e a cadeia subsequente, provocando não só desemprego, como também prejuízos tributários incalculáveis”, destacou o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)