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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 07:59 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 07h:59 - A | A

APÓS APELAÇÃO DO MPE

TJ majora pena de filha e genro por morte de idoso em idoso

A pena de Nair Yoshiko Ono passou de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão para 26 anos e oito meses; já a de Antônio José Soares da Silva passou de 24 anos de reclusão para 28 anos

Da Redação

O apelo interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi parcialmente provido, resultando no redimensionamento das penas de filha e genro condenados pelo homicídio qualificado do idoso Toshio Ono, 77 anos.

A pena de Nair Yoshiko Ono passou de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão para 26 anos e oito meses. Já a de Antônio José Soares da Silva passou de 24 anos de reclusão para 28 anos.

Por unanimidade, a câmara desproveu a apelação criminal interposta pela defesa, que requeria anulação da sentença ou redução das penas.

Entenda o caso

O casal foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste (município distante a 300 km de Cuiabá) em 1º de fevereiro deste ano. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, o crime ocorrido em junho de 2021 foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, o casal residia com a vítima, no imóvel em que o homicídio aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.

No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência.

“Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia.

Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso. (Com informações da Assessoria do MPE)