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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 15h:13 - A | A

ROMBO NA SEDUC

TJ julga embargos de Maluf que busca tirar ação da Rêmora da 1ª instância

Guilherme Maluf argumentou que, como conselheiro do TCE e atual presidente da Corte de Contas, deve ser processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça

Lucielly Melo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se reunirão no próximo dia 27, numa sessão extraordinária do Pleno, para analisar os embargos declaratórios do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, que questiona a competência do juízo de primeira instância em julgá-lo.

Maluf é réu em uma ação penal que apura seu suposto envolvimento no esquema que desviou R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), conforme apurado na Operação Rêmora.

O caso tramitou inicialmente no TJ, até que o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, declinou a competência para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá processar e julgar Maluf.

No entendimento do magistrado, Maluf não possui foro privilegiado nesse caso, uma vez que os fatos apurados remetem à época em que ele estava na condição de deputado estadual.

Maluf chegou a mover um agravo regimental para tentar levar o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele é atualmente conselheiro e caberia àquele tribunal julgá-lo.

O recurso foi analisado pelo TJ, quando a maioria dos desembargadores do Pleno não acolheu a tese defensiva e confirmou o entendimento já declarado pelo relator.

Desta forma, a defesa ajuizou os embargos declaratórios, que têm o poder de apenas esclarecer eventual omissão na decisão colegiada, mas não pode mudar a situação processual.

A sessão no Pleno está marcada para iniciar às 13h30 e será transmitida ao vivo.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou, em fevereiro de 2019, a denúncia do Ministério Público do Estado, tornando Guilherme Maluf réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento de investigação.

De acordo com a denúncia, ele seria um dos beneficiários do pagamento de propina arrecadada pela organização criminosa instalada na Secretaria de Estado de Educação, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.

O segurança Milton Flavio de Brito Arruda é acusado de ter interferido nas investigações da operação, em favor do conselheiro.