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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 10h:05 - A | A

SEGUE AFASTADO

TJ diz que ex-secretário tenta ofuscar ‘atenções negativas’ ao tentar reintegração

O ex-secretário foi afastado do cargo por envolvimento no suposto superfaturamento na compra de remédio contra a Covid-19

Lucielly Melo

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, tenta “ofuscar as atenções negativas contra sua pessoa” ao buscar a reintegração do cargo.

A alegação consta no acórdão disponibilizado nesta quarta-feira (9), no qual a câmara julgadora, por maioria, rejeitou o habeas corpus de Carvalho e o manteve fora da Secretaria Municipal de Saúde.

Carvalho foi afastado do cargo em outubro passado, durante a Operação Overpriced, que investigou suspeitas de superfaturamento na compra de ivermectina – remédio usado no combate ao novo coronavírus. Logo depois de ser alvo da operação, ele pediu exoneração do cargo.

Segundo as investigações, o medicamento foi comprovado por R$ 11,90 a unidade, sendo que a própria Secretaria Municipal de Saúde já havia adquirido, no mesmo período, por R$ 2,59. Mas, de acordo com a defesa de Carvalho, houve um equívoco por parte das investigações entre o preço do comprimido e do valor da caixa do medicamento. Por isso, requereu o retorno dele ao cargo.

O relator, juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, votou a favor do ex-secretário para que o HC fosse concedido.

Contudo, os desembargadores Juvenal Pereira e Rondon Bassil Dower Filho se posicionaram contra. Os magistrados entenderam que a volta de Carvalho traz risco à manipulação das provas decorrentes da investigação, tendo em vista o alto grau de influência dele na Pasta.

“Ressai sem objeto a ansiada reintegração do paciente no cargo de Secretário Municipal de Saúde da Capital em razão da ocorrência de voluntária exoneração do cargo que ocupava, devidamente chancelada por ato administrativo perfeito, comportamento absolutamente incompatível com a pretensão manifestada no, que, ademais, demandaria writ obrigar o Prefeito Municipal a readmitir o ex-servidor, quiçá a seu contragosto, simplesmente para ofuscar as atenções negativas contra sua pessoa, ou de existência de gravidade de crime que lhe é imputado”, frisaram.

“Quanto à proibição de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde, e de contato com servidores do órgão e outros suspeitos, não se cuida de reflexo imediato da exoneração do paciente do cargo que ocupava, mas, de cautela judicial para evitar embaraço às investigações e à instrução criminal, em razão da hierarquia e influência econômica e política, medida que deve ser imposta a qualquer cidadão que nestas circunstâncias responde por crimes contra a Administração Pública”, diz outro trecho do acórdão.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: