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Penal Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 09:25 - A | A

06 de Maio de 2019, 09h:25 - A | A

Penal / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

TJ conclui que Zaque não fraudou documento e manda investigar Taques

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT concluiu que o promotor não criou documento para noticiar o esquema de escutas telefônicas clandestinas, como informado por Pedro Taques, que passou a ser investigado por denunciação caluniosa

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou o procedimento investigatório criminal instaurado para investigar o promotor de justiça, Mauro Zaque, pelos crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa.

O promotor foi acusado pelo ex-governador Pedro Taques de criar um documento, burlar o sistema de protocolo na Casa Civil, para noticiar o esquema de grampos ilegais, que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.

As investigações contra Zaque foram conduzidas na Procuradoria-Geral de Justiça, que não encontrou nenhum vestígio da suposta conduta ilícita do membro ministerial e, por isso, pediu, além do arquivamento das apurações, para que, agora, Pedro Taques seja investigado por denunciação caluniosa. O pedido foi acolhido pelo tribunal.

Conforme o relator do caso na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, desembargador Orlando Perri, as informações declaradas pela PGJ revelam a isenção do promotor de qualquer participação na fraude do sistema de protocolo na Casa Civil. Isso porque ficou constatado que um ofício do promotor, relatando a existência do esquema de grampos ilegais, foi cancelado no setor de Protocolo da Casa Civil e, posteriormente, foi feito alterações nos dados originais no número cadastrado referente documento para incluir informações diversas sobre a Câmara Municipal de Juara.

“Em suma: está demonstrado nos autos, com clareza solar, que não há nenhum indício de que o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a suposta fraude no sistema de protocolo”.

“Pelo contrário. Os elementos probatórios coligidos na fase preliminar demonstram, indene de dúvidas, de que o representado não concorreu, de forma alguma, para a prática delituosa”, concluiu o magistrado.

Parece-me, e aqui afirmo hipoteticamente, sem nenhum juízo de valor, que a presente medida foi o instrumento utilizado pelo então governador para tentar se eximir de possível acusação de envolvimento com a prática dos crimes revelados pelo Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, e que seria objeto de matéria jornalística dois dias depois do protocolo desta representação

Para Perri, ficou claro que o ex-chefe do Executivo pediu a abertura do procedimento contra o promotor de justiça para se livrar da responsabilidade quanto ao esquema de escutas telefônicas clandestinas, já que o caso estava preste a vir à tona, por meio de uma reportagem produzida pelo programa Fantástico.

“Parece-me, e aqui afirmo hipoteticamente, sem nenhum juízo de valor, que a presente medida foi o instrumento utilizado pelo então governador para tentar se eximir de possível acusação de envolvimento com a prática dos crimes revelados pelo Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, e que seria objeto de matéria jornalística dois dias depois do protocolo desta representação”.

O desembargador ainda observou que o então governador poderia, ao invés de ter pedido para que o promotor fosse investigado, apurasse, primeiro, as irregularidades no protocolo para, depois, se fosse verificado suspeitas contra Zaque pedisse providências.

“Entretanto, o ex-governador, como medida primeva, optou por representar o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, imputando-lhe, em tese, a prática de diversas infrações penais”.

“Estamos, portanto, diante de ausência de lastro probatório mínimo a ensejar o oferecimento de denúncia. As provas recolhidas ao longo da investigação preliminar apontam, indene de dúvidas, que o representado não praticou nenhuma conduta ilícita, não se lhe aplicando a regra contida no art. 18 do Código de Processo Penal, haja vista a atipicidade da conduta, cujo reconhecimento forma coisa julgada material”, finalizou Peri.

Sendo assim, o TJ determinou o envio de cópia do referente procedimento à Coordenadoria das Promotorias Criminais da Capital para conduzir as investigações contra Taques.

Os autos da referida investigação, conforme determinado pelo TJ, devem, ainda, serem juntados a um outro inquérito policial que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que apura a fraude no protocolo.

LEIA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Entenda o caso

Após vir à tona o caso da Grampolândia Pantaneira, na qual se constatou que diversas pessoas foram grampeadas clandestinamente por policiais militares, o então governador Pedro Taques pediu que o Ministério Público investigasse o promotor de justiça, Mauro Zaque – responsável por denunciar as escutas telefônicas – por falsificação de documento público, de prevaricação e de denunciação caluniosa.

Taques alegou que no dia 8 outubro de 2015, o promotor, enquanto secretário de Estado de Segurança Pública juntamente com o então secretário Executivo da pasta expediram um oficio encaminhando documentação sobre eventual operação de intercepção telefônica clandestina executada por policiais militares, dentro do Comando-Geral da PM.

Alegou que um jornalista lhe apresentou cópia de outro ofício, data no dia 14 de outubro do mesmo ano, documento este que não foi entregue ao secretário de seu gabinete, mas que foi registrado na Casa Civil como um documento reservado, o que teria sido "indevido", fugindo do procedimento padrão

O então governador ainda afirmou que após consulta ao sistema, verificou que a numeração do tal protocolo, com a mesma data e horário, se referia ao ofício de autoria da Câmara Municipal de Juara, sugerindo que houve irregularidade por parte de Zaque, já que um dos documentos seria real e o outro teria sido montado para apenas apontar suposta omissão por sua parte.

A PGJ instaurou a investigação contra seu membro e conclui que os fatos citados foram praticados por pessoas estranhas ao procedimento e arquivou a apuração.

Conforme a apuração, documentos encaminhados por Zaque, foram registrados e encaminhados ao Protocolo do Gabinete do então governador, mas que após o decurso de quase 4 horas, seu protocolo foi cancelado e utilizado número do sistema para inclusão de outro documento, que seria o ofício de autoria da Câmara de Juara.

Recentemente, o coordenador do Naco Criminal, procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, pediu que o TJ determinasse uma investigação contra o ex-gestor de Mato Grosso, por denunciação caluniosa, o que foi acatado pelo Tribunal.