A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu excesso de prazo no inquérito que apura supostas irregularidades num contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.
O colegiado entendeu que as investigações apuram a atuação de uma possível organização criminosa em contratos vultuosos, o que justifica a prorrogação do prazo de conclusão do inquérito e afasta qualquer abuso de autoridade por parte do Ministério Público.
O acórdão foi publicado no último dia 16.
A empresa recorreu ao TJMT, com o intuito de trancar o inquérito que foi instaurado em 2022 pela 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá. A defesa alegou descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o prazo de 365 dias para a conclusão das investigações.
Como o recurso foi rejeitado pela Turma julgadora, a empresa ingressou com embargos de declaração, reforçando a tese de excesso de prazo no inquérito.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, explicou que não há nenhum vício no julgamento anterior para que os embargos fossem acolhidos.
Ela explicou que o prazo previsto pela LIA é impróprio e pode ser prorrogado, dependendo da complexidade dos fatos apurados. No caso, ela salientou que a prorrogação foi devidamente fundamentada e homologada pelo Conselho Superior do Ministério, sem que isso tenha causado prejuízo à empresa.
“De igual modo, não se verifica omissão quanto ao suposto período de inatividade da investigação, na medida em que o decisum analisou detidamente a cronologia dos atos investigativos, assentando, com base nos documentos constantes dos autos, a necessidade de analisar o tempo de tramitação considerando a complexidade da investigação, o volume documental, o número de investigados e o compartilhamento de provas oriundas de outro Estado da Federação”.
Para a relatora, não há o que se falar em abuso de poder ou ilegalidade “pelo simples fato de a prorrogação ter ocorrido após o escoamento do prazo impróprio, notadamente quando inexistente omissão dolosa ou culposa, e não comprovada a existência de prejuízo à parte investigada”.
Desta forma, a desembargadora votou contra os embargos, sendo acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
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