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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 15:26 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 15h:26 - A | A

A PEDIDO DO MPE

TJ aumenta pena de réu condenado por tráfico interestadual de drogas

O acusado foi contratado para realizar o transporte do entorpecente entre estados, saindo de Rondônia, coletando a droga em Mato Grosso, e tendo como destino São Paulo

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) e aumentou a pena-base de um réu condenado por tráfico interestadual de drogas.

A decisão ainda afastou a causa especial de diminuição de pena aplicada pelo juízo de primeiro grau e readequou a pena definitiva para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 933 dias-multa.

O réu foi condenado pelo juízo de Alto Garças a seis anos e 27 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 606 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.

O MPE buscou o aumento da pena-base em razão da natureza e quantidade de entorpecente apreendido, e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, alegando que há elementos suficientes que evidenciam a dedicação do réu às atividades criminosas, com a consequente readequação da reprimenda definitiva.

“No caso em tela, o acusado foi condenado pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 porque, no dia 6 de maio de 2023, durante uma diligência policial, foi surpreendido transportando, para fins de traficância, 381 tabletes de cocaína, pesando aproximadamente 420,62 quilos”, relatou o desembargador Orlando de Almeida Perri.

Em seu voto, defendeu que a pretensão do MPE fosse acolhida sob o argumento de que a lei “estabelece que devem ser considerados preponderantes os vetores relativos à natureza e à quantidade de entorpecente, bem como a personalidade e a conduta social do imputado”.

A respeito do afastamento da minorante do tráfico privilegiado, o relator do processo apontou ser “incontestável o envolvimento do réu com organização criminosa ou atividade criminosa, pois nem com toda boa vontade deste mundo se pode cogitar que seria a ele confiado, para transporte, quantidade tão vultosa de droga se estivesse começando no mundo do tráfico, sobretudo porque se trata de carga de expressivo valor econômico”.

O acusado foi contratado para realizar o transporte do entorpecente entre estados, saindo de Rondônia, coletando a droga em Mato Grosso, e tendo como destino São Paulo. Ele acondicionou mais de 380 tabletes de cocaína dentro do semirreboque da carreta, escondidos por uma carga de milho, pelo valor de R$ 20 mil. “As circunstâncias delineadas não se compatibilizam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, às atividades criminosas, notadamente ao narcotráfico”, consta na decisão. (Com informações da Assessoria do MPE)