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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 09:06 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 09h:06 - A | A

EM PROCESSO PENAL

TJ anula novamente sentença de pronúncia após detectar vícios

A Defensoria Pública alegou o vício de “ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença”, que foi acatado pela Segunda Câmara Criminal do TJ, a partir do voto do desembargador Pedro Sakamoto

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou outra sentença de pronúncia dada pelo Juízo da 3ª Vara de Água Boa, por vícios legais, num mesmo processo.

A decisão, que atendeu o pedido da Defensoria Pública, ainda determinou que o acusado responda o processo em liberdade, por conta de “excesso de prazo”.

O acusado estava preso há quatro anos, por crimes que ele poderia ter sido julgado pela população, no ano de 2016, se a primeira sentença não tivesse sido anulada, informou o defensor público Odonias de Oliveira.

O defensor lembrou que a primeira vez que a Defensoria Pública conseguiu anular a pronúncia, foi diante de o fato do juiz não ter transcrito a peça afirmando haver indícios de crime, mas apontando o acusado como culpado. A pronúncia, escrita dessa forma, é caracterizada tecnicamente como “excesso de linguagem”, já ela deve indicar os motivos para o acusado ir ou não à júri popular por crime contra a vida e não o condenar.

O segundo “vício legal” identificado na segunda sentença de pronúncia foi a inclusão de uma qualificadora que não está registrada na denúncia do Ministério Público.

“O juiz afirma na pronúncia que o acusado cometeu homicídio qualificado, por motivo fútil, mas essa qualificadora não aparece na denúncia do órgão responsável por fazer essa indicação, o MP. Se o juiz avaliasse que isso ocorreu, deveria devolver a peça para o órgão reformular”, explicou o defensor.

Mas, da forma que o juiz conduziu a pronúncia, a Defensoria apontou o vício de “ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença”, pedido que foi acatado pela Segunda Câmara Criminal do TJ, a partir do voto do desembargador Pedro Sakamoto.

O defensor disse que, ambos os erros, geram prejuízos não só para o acusado, que está há quatro anos preso, aguardando para saber se será julgado culpado ou inocente. Mas, também para toda a sociedade, já que a família da vítima também fica sem uma resposta.

“Esse tipo de erro judicial implica na tão reclamada demora no julgamento de casos criminais, aumentando a angústia da família da vítima e criando uma sensação de impunidade na sociedade. Além de prolongar, indefinidamente, prisões sem julgamento de pessoas que podem até ser inocentes. Erros como esses agravam o problema de caos e superlotação carcerária, registrada no país”.

O defensor reforçou que esse é um exemplo do problema de lentidão no acesso à Justiça. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)