O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, negou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso para que 212 presos, acima de 60 anos, fossem soltos e passassem a cumprir pena em casa.
Na decisão, proferida no último dia 17, o ministro citou que dentre os presos que seriam beneficiados com o HC são perigosos e teriam praticado feminicídio, estupro de vulnerável e são reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa.
No habeas corpus coletivo ingressado no STJ, a Defensoria citou a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O órgão destacou a recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual prevê a soltura de presos que se encontram no grupo de risco.
Conforme o HC, “o quadro do sistema carcerário é deprimente, o que denota que não será possível nenhum atendimento ao grupo de risco em apreço, em caso de estado emergencial”.
Inicialmente, o ministro pontuou a indevida supressão de instância, com o ingresso do habeas corpus no STJ. Isso porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), instância competente para analisar o caso, negou, recentemente, o pedido liminar da Defensoria Pública, mas não chegou a julgar o mérito.
Ao analisar o caso, Cruz ressaltou que o Estado de Mato Grosso adotou medidas de prevenção contra o vírus e, por isso, “a situação está sob controle”.
“Não se sabe ao certo o que virá pela frente, muitas perguntas ainda não têm respostas, mas o que se percebe é que as autoridades públicas, cientes dos gravíssimos efeitos do coronavírus, adotaram medidas preventivas à propagação da infecção. Ao menos por ora, a situação está sob controle no Mato Grosso”.
Ainda conforme o ministro, a soltura automática de presos, em decorrência da pandemia, é assunto que requer cuidados e debates.
“Não pode ser realizado às pressas, sem cuidadoso estudo da problemática. Em caso de necessidades súbitas, a litigiosidade deve ser individual, a fim de que o aplicador do direito resolva de imediato o incidente”.
Ele chegou a reconhecer a preocupação da Defensoria, “mas vê-se que a discussão da problemática não é tão simples e que esta Corte não pode interferir na questão, pois não há informações mínimas sobre o contexto local das unidades prisionais”.
Cruz também frisou que recomendação do CNJ não é lei e nem cria direitos ou obrigações, mas apenas é uma orientação para que os magistrados adotem medidas de prevenção à propagação do Covid-19 no sistema prisional.
“Os reclusos idosos no Estado do Mato Grosso não estão abandonados à própria sorte. Existe um protocolo específico com ações para contenção do vírus e atendimento de saúde, em caso de necessidade. Diferentes iniciativas e medidas estão sendo tomadas em abordagem diuturnamente sujeita a transição, à vista das alterações da situação epidemiológica, que são dinâmicas”, concluiu o ministro.
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