Lucielly Melo
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou conceder liberdade a menor que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em Cuiabá.
A decisão, a qual o Ponto na Curva teve acesso, foi proferida no último sábado (23).
A menor, de 15 anos, foi condenada na semana passada por ato infracional análogo a homicídio. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, que determinou a internação imediata da garota, por prazo indeterminado.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas teve o pedido liminar negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
No STJ, os advogados alegaram ilegalidade na apreensão da menor infratora e que a execução da medida socioeducativa de forma imediata descumpriria entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Além de que o cumprimento antecipado da decisão violaria a própria decisão do TJMT, que havia concedido à garota o direito de responder ao processo em liberdade, quando ela foi apreendida pela primeira vez.
Porém, o ministro decidiu por indeferir o pedido, uma vez que o caso não pode ser apreciado pelo STJ, já que o TJ ainda não julgou o mérito do habeas corpus.
Ele destacou que o STJ até poderia rever a situação da menor, se fosse identificada eventual ilegalidade – o que não foi o caso.
“A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, entendeu Jorge Mussi.
“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a autoridade impetrada, ao indeferir a liminar no mandamus originário, fundamentou suficientemente a manutenção da internação da paciente”, concluiu.
O caso
Isabele foi morta na residência da menor infratora, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, no dia 12 de julho do ano passado. A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor.
No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.
Após concluir o inquérito, a Polícia Civil indiciou o empresário pelos crimes de homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. O inquérito ainda indiciou a mãe da adolescente por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
O namorado da menor, que levou as armas à casa onde ocorreu a morte, responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. O pai dele pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, mas ele fez um acordo na Justiça para pagar multa de R$ 40 mil e não ser processado.
A menor infratora já havia sido apreendida em 15 de setembro passado, por força da decisão da juíza Cristiane Padim, da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital. Porém, um dia depois, a ordem foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ao sentenciar o processo, no dia 19 de janeiro deste ano, a juíza Cristiane Padim levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.
Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”
“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.