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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 07:39 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 07h:39 - A | A

OPERAÇÃO HERMES

STJ manda devolver fiança a presidente de cooperativa

Além de anular a fiança arbitrada, o ministro determinou a devolução do dinheiro pago

Da Redação

O ministro Rogerio Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a fiança arbitrada ao presidente da Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta Floresta (Cooperalfa), Darcy Winter, no âmbito da Operação Hermes.

Ainda na decisão, o ministro determinou a devolução do valor, que foi fixado em 10 salários-mínimos (cerca de R$ 13 mil).

A determinação atendeu a um habeas corpus impetrado pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, que fazem a defesa de Winter.

Os advogados sustentaram a nulidade da decisão que fixou a cautelar de fiança, por ausência de fundamentação e pela desnecessidade e inadequação da medida.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou logo no início que “a hipótese comporta análise antecipada do mandamus, uma vez que o decisum impugnado confronta orientação consolidada deste Superior Tribunal.”

“Sem embargo da existência de justificativas para a imposição ao paciente de providências previstas no art. 319 do CPP, não olvido que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a decisão judicial que aplica fiança ao investigado/réu deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença da exigência cautelar a amparar a medida”.

E completou: “Na espécie, conquanto indicadas, pelas instâncias ordinárias, razões bastantes para a prorrogação das providências cautelares impostas ao acusado, não se justificou, a contento, os motivos que deram ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art. 319, VIII, do CPP”.

Entenda mais

A operação foi deflagrada para apurar suposto comércio ilegal de mercúrio a partir da investigação contra uma empresa com sede em Paulínia (SP), que utilizava, em tese, de suas atividades autorizadas para produzir créditos falsos em sistema do Ibama.

Segundo informação da Polícia Federal, a partir da análise de milhares de fontes bases (documentos e dispositivos eletrônicos), durante mais de 10 meses, identificou-se uma extensa cadeia organizada de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ilegal de comércio de mercúrio e ouro extraído de garimpos na Amazônia e retirou sete toneladas de créditos de mercúrio dos sistemas do Ibama.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)