A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que não se admite condenação lastreada de mera presunção e, por isso, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que sentenciou ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo.
Conforme o colegiado, não há provas de que Djalma atuou no suposto esquema de desvios investigado na Operação Imperador.
O acórdão foi publicado na segunda-feira (10).
Djalma chegou a ser absolvido pelo Juízo de primeira instância. Só que o TJMT, ao julgar recurso do Ministério Público do Estado (MPE), reformou a decisão e aplicou a pena de cinco anos e seis meses de prisão, por entender que o fato de o então servidor ter atestado e recebido notas fiscais, sem conferir a entrega dos materiais, demonstrou a ação voluntária e consciente dele em colaborar com o esquema.
A defesa de Djalma, representada pelo advogado Alexandre Nery, interpôs recurso especial no STJ, reiterando a inexistência de provas aptas para dar suporte à condenação. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concordou com a tese defensiva.
Ao examinar o caso, a ministra frisou que o TJ mato-grossense não indiciou nenhuma prova do crime de peculato atribuído ao ex-servidor e que presumiu que Djalma participou das fraudes, tão somente em razão de cargos e funções que o acusado ocupou.
“Na verdade, constata-se que a Corte Estadual entendeu que a quantidade de material de escritório comprado por meio dos procedimentos fraudulentos, que seria bem acima do necessário, evidenciaria que o Agravante teria conhecimento e participaria do esquema de fraudes nas compras e desvio dos materiais. Em outras palavras, presumiu a existência do dolo, em razão da função por ele ocupada na Gerência de Patrimônio e na Comissão de Licitação. Todavia, a condenação criminal exige prova do conhecimento das elementares do tipo penal pelo Acusado, e não apenas presunção”.
“Portanto, mesmo que o Tribunal tenha afirmado, expressamente, que não estava responsabilizando objetivamente o Agravante pelo cargo por ele ocupado, na prática, foi o que o julgado condenatório fez. Contudo, não se admite a condenação sem provas, ou lastreada em mera presunção, ou mesmo em responsabilização objetiva”, salientou a relatora.
Além do mais, a ministra observou que o crime de associação criminosa, também atribuído a Djalma, está prescrito.
Sendo assim, ela votou para dar provimento ao recurso da defesa, restabelecendo a sentença absolutória.
Os demais membros da turma julgadora acompanharam a relatora.
Operação Imperador
Deflagrada em março 2015, a Operação Imperador ocasionou na prisão do ex-deputado José Riva por ter supostamente liderado um esquema de desvios na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2005 e 2009, que teria resultado no rombo de R$ 62 milhões ao erário.
Após quatro meses, Djalma Ermenegildo foi alvo de prisão por ter supostamente se aliado à Riva e mais outras pessoas para efetivar o plano de emitir falsas aquisições envolvendo empresas de “fachada”.
De acordo com a denúncia do MPE, como gerente de Serviço Geral, nos anos de 2007 a 2009, Djalma teria atestado em definitivo e encaminhado notas fiscais para pagamento referentes ao pregão presencial, no valor de R$ 10.294.645,08 à Livropel Com. Ser. Inf. Ltda.
Ainda nesse período, ele foi responsabilizado por conferir mercadorias de uma carta convite, no valor de R$ 79.333,33 mil, bem como de ter atestado notas fiscais para pagamento no valor de R$ 10.146.941,65 milhões à Hexa Com. Serv. Inf. Ltda.
Segundo o órgão ministerial, o então servidor, juntamente com José Riva, Elias Abrão Nassarden Júnior, Clarice Leite Pereira e Elias Abrão Nassarden teriam desviado R$ 4.717.700,40 milhões da Assembleia por meio da empresa Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda.
O MPE também relatou que Ermenegildo conferiu, em 2006, serviços de outras cartas convites, avaliados em R$ 201.310,00 mil, além de ter aprovado os produtos de um outro pregão presencial, no montante de R$ 6.951.591,15 milhões.
Porém, com a decisão do STJ, o ex-servidor foi absolvido das acusações.
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