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Penal Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 15:23 - A | A

05 de Novembro de 2019, 15h:23 - A | A

Penal / PEGOU 82 ANOS DE PRISÃO

STF nega direito a empresário condenado de responder em liberdade

Ele está preso por participar de uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues a cartéis mexicanos

Da Redação



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou revogar a prisão do empresário Paulo Jones da Cruz Flores, condenado a 82 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Flores foi preso durante a Operação Veraneio, que investigava uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues a cartéis mexicanos.

Após a condenação, o juízo da 2ª Vara Federal de Sinop negou ao empresário o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negaram pedido da defesa para sua soltura.

A defesa do empresário impetrou um habeas corpus no STF, alegando que não há mais motivos para a prisão preventiva, pois ele está preso há três anos e a instrução da ação penal já foi concluída.

Ao negar a liminar, a ministra Rosa Weber apontou que a decisão do STJ foi fundamentada e que, numa análise preliminar, não verificou a presença de constrangimento ilegal para a concessão da medida. Segundo o STJ, a prisão preventiva é necessária em razão da participação do empresário em “sofisticado esquema criminoso” do qual figura como mentor, com cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, contatos telefônicos com pessoas suspeitas de serem narcotraficantes no exterior e indicação das rotas a serem seguidas pelos pilotos dos aviões para o carregamento e o descarregamento do entorpecente, até mesmo durante as viagens. (Com informações da Assessoria do STF)