facebook instagram
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 09:06 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 09h:06 - A | A

COMPETÊNCIA

STF forma maioria para manter foro privilegiado após saída do cargo

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou na madrugada desta sexta-feira (12) conforme o relator, Gilmar Mendes; André Mendonça pediu vista

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter a prerrogativa de foro de autoridades, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou na madrugada desta sexta-feira (12) conforme o relator, Gilmar Mendes.

Em contrapartida, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos durante a sessão virtual.

Barroso concordou com o argumento do ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.

“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

Além do ministro Gilmar Mendes, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Barroso havia pedido vista para analisar melhor os autos, e o julgamento foi retomado nesta sexta. Mesmo com o novo pedido de vista, os demais ministros terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, na questão de ordem no Inq 687, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou Barroso. (Com informações da Assessoria do STF)