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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 15:00 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 15h:00 - A | A

NEGOU SEGUIMENTO

STF barra recurso do MPE contra decisão que manteve prisão especial a ex-militares

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concordou com o entendimento aplicado pelo Órgão Especial e explicou que o recurso não pode ser acolhido

Lucielly Melo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPE) contra decisão que manteve a portaria que prevê a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar em Mato Grosso.

O MPE contestou no Supremo o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria n° 066/2021, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (Sesp).

A referida portaria garante a ex-policiais que respondem por prática criminosa a prisão no quartel da PM do município de Chapada dos Guimarães (a 69 km da Capital), o que foi repudiado pelo procurador-geral de Justiça. Contudo, o TJ decidiu que a portaria da Sesp é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade. Desta forma, a ADI foi declarada inadequada à situação.

Após ter o recurso extraordinário inadmitido ainda no TJMT, o MP recorreu no próprio STF, alegando violação do art. 37 da Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concordou com o entendimento aplicado pelo Órgão Especial e explicou que o recurso não pode ser acolhido.

“Da análise dos autos verifica-se que o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da Administração não podem ser impugnados em ações de controle concentrado de constitucionalidade, porquanto a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza questão de constitucionalidade, mas sim de legalidade”, razão pela qual não se verifica a alegada violação do dispositivo constitucional indicado nas razões recursais”, destacou.

Assim, negou seguimento ao recurso.

Caso Cristiane Castrillon

A ação foi proposta na origem por conta da prisão do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis. Acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023, em Cuiabá, ele ficou preso na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.

Na época, o juiz corregedor prisional, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, afirmou que a prisão na cadeia pública em Chapada é comum e não tem regalias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MINISTRO: