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Penal Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 14:05 - A | A

05 de Setembro de 2019, 14h:05 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Servidor e outros são condenados por desvios na AL e terão que devolver R$ 1,6 mi

Foram condenados por peculato e lavagem de dinheiro: o servidor Geraldo Lauro, os irmãos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, além de Nilson Roberto Teixeira

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro e mais outras três pessoas por desvios de dinheiro público da Casa de Leis por meio de uma empresa de fachada.

Geraldo Lauro pegou 12 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e o pagamento de 96 dias-multa, pelos crimes de peculato (praticado por 31 vezes) e lavagem de dinheiro. Ele também perdeu a função púbica e deve ser afastado da AL.

Também foram condenados pelos mesmos delitos os irmãos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira (ambos foram sentenciados a pena de 10 anos e 8 meses de prisão e 80 dias-multa), além de Nilson Roberto Teixeira (nove anos e quatro meses de prisão e 76 dias-multa).

Todos vão cumprir a pena em regime fechado.

Os réus também deverão devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.661.761,34.

Como os acusados responderam o processo em liberdade, eles podem continuar soltos enquanto recorrem contra a sentença, conforme determinou o juiz.

“Consequências graves e perturbadoras”

Na sentença, o magistrado frisou que uma das provas que confirmou o enredo ilícito foi a declaração do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, que confessou ter liderado o grupo criminoso.

Conforme os autos, o esquema de desvio de verba pública funcionou a partir da emissão de cheques pela Assembleia Legislativa em favor da empresa fictícia K.A. Sardinha Publicidade e Eventos.

Os pagamentos eram realizados como se fossem para quitar supostos serviços prestados pela empresa, cujo valores eram, na verdade, embolsados pelos acusados.

O grupo também “lavou” um cheque de R$ 60 mil, que foi compensando junto à Factoring Confiança, com o intuito de ocultar a origem do dinheiro.

Quanto à atuação de Geraldo Lauro, que foi considerado o “braço direito” de Riva, o juiz afirmou que o servidor utilizou de seu cargo, na época, como responsável pelo Setor de Patrimônio/Finanças para efetivar o rombo no erário.

Segundo Jorge Tadeu, o acusado tem personalidade “com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.

Já os irmãos Quirino Pereira, o magistrado destacou que eles foram considerados os principais articuladores da criação da empresa de fachada para efetivar o desvio do dinheiro. Eram eles que davam suporte para o grupo e que trouxeram “maior facilidade aos intentos criminosos para ocultar e dissimular o dinheiro desviado da ALMT”.

O ex-gerente-geral da Confiança Facotirng, Nilson Roberto Teixeira tinha o conhecimento das fraudes e de que o dinheiro era desviado para pagamento de dívida de campanha contraída por deputados.

“Ainda assim, aceitava os cheques emitidos em nome de empresas sabidamente fictícias e os trocava por outros cheques para suprir a necessidade de ocultar e dissimular a origem fraudulenta. Ademais, como se sabe por ser inerente à própria atividade de fomento mercantil, havia a cobrança de taxas de juros e serviços do dinheiro sabiamente desviado para fins pessoais do grupo, demonstrando o alto grau de reprovabilidade da conduta”, diz trecho da decisão.

Ainda na sentença, o juiz atribuiu ao grupo a crise financeira enfrentada pelo Estado.

“As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso. São públicas e notórias as dificuldades orçamentárias atuais, como atrasos de salários de servidores, precariedade do atendimento público médico/hospitalar, segurança pública, educação, etc, sendo que os valores que deixaram de ingressar aos cofres públicos poderiam estar sendo utilizados para trazer melhor qualidade de vida a toda população do estado Mato-grossense”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO CONDENATÓRIA

Anexos