A ministra Rosa Weber retirou do Supremo Tribunal Federal (STF) e enviou para a 7ª Vara Federal de Cuiabá, a ação penal que investiga o senador Wellington Fagundes por susposta participação na “Máfia da Sanguessuga”, por fraudes em licitação para compra de ambulância.
A decisão da ministra atendeu ao pedido da própria defesa, que requereu o declínio de competência para instância ordinária, uma vez que os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribuídos ao senador, não dizem respeito à atual função ocupada, já que os fatos teriam ocorridos entre os anos de 2001 e 2005, quando Fagundes exercia o cargo de deputado federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao pedido, uma vez que o senador não tem foro especial nesse caso para continuar sendo investigado por fatos antigos.
“Neste cenário, entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à assim conhecida ‘Operação Sanguessuga””, diz trecho do parecer.
Assim que analisou a situação, a ministra concordou com o fundamento apresentado tanto pela defesa, quanto pela PGR. Ela citou em sua decisão, que a Primeira Turma do STF aplica entendimento de que “o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso”.
“No caso em análise, o réu já não ocupa, desde dezembro de 2014, o cargo de Deputado Federal, tendo sido eleito Senador da República, cargo distinto que, segundo a jurisprudência que se consolida, não justifica a manutenção da competência desta Suprema Corte para julgamento do feito”, explicou a ministra.
“Neste cenário, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função a provocar a alteração da competência, com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente (art. 109 CPP e art. 21, § 1º, RISTF)”, completou.
Por isso, ela determinou o envio do caso para a 7ª Vara Federal de Cuiabá.
Sanguessuga
A Operação Sanguessuga apurou uma suposta organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.
A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, convencendo-os a captar recursos financeiros por emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.
Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas do esquema eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.
Nesse referido caso, o senador teria participado do esquema de desvios de recursos entre os anos de 2001 e 2005, época em que atuava como deputado federal. Ele é acusado de destinar emendas parlamentares para a aquisição de ambulâncias superfaturadas da empresa Planam, de propriedade de Luiz e Darci Vedoin, por municípios de Mato Grosso.
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