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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 15:07 - A | A

Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 15h:07 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Relatora vota para manter investigações contra Jarbas por grampos ilegais

Segundo a ministra Rosa Weber, não ficaram demonstradas a ausência de justa causa ou atipicidade da conduta, que poderiam anular os inquéritos

Lucielly Melo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu posicionamento pelo não provimento do recurso em que o delegado aposentado, Rogers Jarbas, pretende anular os inquéritos que investigam o esquema de grampos ilegais, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

O voto da ministra, que é relatora do caso no STF, foi proferido nesta sexta-feira (28), em sessão virtual.

Jarbas é acusado de tentar obstruir as investigações sobre as interceptações telefônicas clandestinas. Foi por conta disso que ele chegou a ser preso na Operação Esdras, em 2017.

Após decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do delegado recorreu ao STF, a fim de que os inquéritos fossem declarados nulos. Em março, o recurso acabou sendo barrado pela ministra Rosa Weber. Logo depois, um agravo regimental foi interposto.

A defesa alegou, entre outras coisas, falta de justa causa para a continuidade das investigações, já que não há indícios de participação de Jarbas no suposto enredo criminoso; ilegalidade na atuação dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta, que estiveram à frente das apurações; e que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), usurpou a competência do STJ no caso.

Para a relatora, porém, o recurso não atende os requisitos para que a decisão questionada seja reformada.

A ministra voltou a afirmar que o trancamento dos inquéritos seria admitido somente se ficassem comprovadas a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de autoria e materialidade. Nenhuma dessas condições se encaixou ao caso, de acordo com Weber.

“Tal como assentei na decisão hostilizada quanto à alegação de falta de justa causa para continuidade das investigações e eventual ajuizamento da ação penal, o cenário processual trazido nesta impetração não revela situação de excepcionalidade apta a justificar o encerramento prematuro pela via estreita do habeas corpus”, destacou.

Em seu voto, a relatora explicou que para concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria do delegado aposentado no suposto esquema demandaria a análise das provas produzidas sobre o caso – o que é inviável através do recurso promovido pela defesa de Jarbas.

“Portanto, incabível – na via estreita do habeas corpus – a análise aprofundada sobre os atos inquinados de ilícitos pelo recorrente, os quais certamente serão cotejados, pelo juiz natural, e, assim, se poderá alcançar outro entendimento”.

A ministra ainda ratificou a legalidade dos trabalhos conduzidos pelas autoridades policiais e pelo desembargador, afirmando que eventuais irregularidades não geram vícios processuais capazes de derrubar as investigações.

“Diante dessas considerações, não detecto no agravo elementos aptos a modificar o entendimento exarado na decisão monocrática agravada. Nego provimento ao agravo regimental”, concluiu a relatora.

A sessão virtual está prevista para encerrar no próximo dia 7, quando os demais ministros da 1ª Turma do STF terão que proferir seus votos.

LEIA ABAIXO O VOTO DA RELATORA: