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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 20 de Junho de 2020, 08:15 - A | A

Sábado, 20 de Junho de 2020, 08h:15 - A | A

GRAMPOS ILEGAIS

Recursos da ‘Grampolândia’ chegam ao TJ e Giraldelli assume caso

Os apelos são feitos tanto pelo Ministério Público e quanto pelos militares Gerson Luiz Corrêa Júnior e Zaqueu Barbosa, que pedem a reforma da sentença

Lucielly Melo

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi sorteado relator dos recursos de apelação que pedem a reforma da sentença do caso que investigou o esquema de escutas ilegais, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. 

Em novembro passado, o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Corrêa Júnior, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson de Barros, e o tenente-coronel Januário Batista foram julgados pelos crimes de ação militar ilícita, falsificação de documento e falsidade ideológica. Eles foram acusados de participarem do esquema clandestino que teria interceptado diversas pessoas em Mato Grosso, entre elas políticos, médicos, advogados e magistrados.

Após dois dias de julgamento, o juiz Marcos Faleiros e o Conselho Especial, formado por quatro juízes militares, concederam o perdão judicial a Gerson Luiz, por colaborar efetivamente com a Justiça e dar detalhes sobre o esquema.

Evandro Lesco, Ronelson Barros e Januário Batista foram absolvidos.

O único condenado por participar dos grampos foi o coronel Zaqueu Barbosa. Apesar de receber o benefício de redução de pena de 2/3, ele pegou 8 anos de prisão, em regime semiaberto.

O Ministério Público, Gerson e Zaqueu recorreram contra a sentença.

No TJ, o órgão ministerial afirmou que a sentença é “teratológica” ao conceder benefícios indevidos à Gerson e Zaqueu.

No recurso, o MPE argumentou contra a colaboração unilateral de Gerson que foi reconhecida pela Justiça Militar. Além disso, citou que o Código Penal Militar não prevê a concessão do benefício.

O Ministério Público insurgiu contra a redução de pena de Zaqueu Barbosa.

“Ocorre que, malgrado o labor jurídico despendido, a sentença proferida deve ser reformada, pois, a despeito do hercúleo esforço defensivo e o funambulismo jurídico encetado com o fito de reconhecer a aplicabilidade do instituto da colaboração premiada unilateral, à luz da Lei 9.807/99 e, por corolário, agraciar inadequadamente os apelados CEL PM RR ZAQUEU BARBOSA e CB PM GERSON LUIZ FERREIRA CORREA JUNIOR, respectivamente, com as benesses da redução de pena no quantum de 2/3 e perdão judicial, trata-se de teratologia que não tem espaço no âmbito da Justiça Militar”.

Apesar de ter sido perdoado pela Justiça, Gerson apela no TJ para ser absolvido.

Já Zaqueu pretende anular sua condenação e conseguir o perdão judicial.

Os recursos tramitam na Terceira Câmara Criminal do TJ.