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Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 14:31 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 14h:31 - A | A

POR VIDEOCONFERÊNCIA

Preso na Bahia, réu é condenado pelo júri de Cuiabá a mais de 13 anos de prisão

O preso, que enfrentou o julgamento por homicídio, praticado em 2004, em Cuiabá, cumpre pena por tráfico de droga na Comarca de Feira de Santana, na Bahia

Da Redação

Preso na Bahia, o réu Juscilênio de Barros foi julgado pelo tribunal do júri de Cuiabá na semana passada e recebeu sua sentença de 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por meio de videoconferência.

O preso, que enfrentou o julgamento por homicídio, praticado em 2004, em Cuiabá, cumpre pena por tráfico de droga na Comarca de Feira de Santana, na Bahia.

De acordo com a juíza Monica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal da Capital, que conduziu a audiência, julgamentos por via eletrônica de réus presos é um caminho sem volta no judiciário mato-grossense.

“Além de uma medida de segurança pública, essa medida possibilita economia processual e também financeira à Justiça e ao próprio Estado”, assinalou a magistrada, sublinhando que esse julgamento deveria ter acontecido há um ano, mas a comarca da Bahia estava protelando a realização.

Perri diz ser favorável que todo julgamento de réu que se encontra em unidade prisional deva ser por videoconferência.

“É uma maneira de racionalizar e economizar dinheiro público, justamente porque é assegurado ao réu a ampla defesa. A diferença é que quem está sendo julgado, durante o procedimento, se encontra em outra localidade ou outro ambiente”, destacou o promotor público Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.

Crime

Juscilênio de Barros, 46 anos, foi condenado pelo assassinato de Francisco Nero Dias de Souza. O crime aconteceu no dia 25 de setembro de 2004, por volta das 16h, no Bairro Dom Aquino, na Capital.

A vítima foi morta, com cinco tiros de arma de fogo, quando jogava bola em um campo no bairro.

O júri considerou que a vítima foi surpreendida e ficou impossibilitada de se defender. Francisco Nero, segundo consta no processo, teria delatado à polícia que Juscilênio traficava drogas. (Com informações da Assessoria do TJMT)