Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença prolatada em 11 ações penais, que condenou o ex-deputado estadual, José Humberto Bosaipo, a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Na decisão tomada no último dia 26, os desembargadores destacaram a parcialidade da juíza aposentada Selma Arruda, que foi a responsável por condenar o ex-parlamentar.
O colegiado também determinou a realização de acareação entre Bosaipo e o também ex-deputado José Geraldo Riva.
Bosaipo recorreu ao TJ após o julgamento em conjunto dos processos oriundos da Operação Arca de Noé, que apurou a participação dele em esquemas que desviou milhões de reais da Assembleia Legislativa.
A nulidade das demandas girou em torno de um depoimento prestado por Riva em outro processo, que acabou sendo utilizado como prova emprestada nos autos, mesmo após estarem aptos a julgamento. Logo após, a instrução foi novamente reaberta, mas a defesa alegou que não teve oportunidade de realizar o contraditório das acusações de Riva e que teve vários pedidos negados pela então juíza Selma Arruda, como, por exemplo, a acareação entre Boisapo e Riva.
A confissão de Riva, inclusive, foi motivo para o Ministério Público alterar as alegações finais que, se antes pediam a absolvição de Bosaipo, passaram a requerer a condenação pelos crimes investigados, além do ressarcimento de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Posteriormente, a magistrada julgou as ações e condenou Bosaipo. Os atos da magistrada foram ratificados pelo juiz que a sucedeu, Marcos Faleiros.
A preliminar levantada nas apelações foi acolhida pelo relator, desembargador Marcos Machado. Ele relembrou que a câmara já reconheceu a parcialidade da juíza em outro processo penal contra Boisapo, por ter antecipado a culpa dele, visando interesse político. É que Selma se aposentou da magistratura para se candidatar ao Senado.
Machado enfatizou que Faleiros não deveria ter mantido os atos praticados por Selma, sem qualquer referência a fundamentos.
“Outrossim, o indeferimento do pedido de acareação obstaculizou o direito do apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO de apresentar a sua versão dos “fatos novos” revelados a partir da confissão do corréu José Geraldo Riva, após o encerramento e reabertura da instrução processual”, destacou o relator.
Ainda em seu voto, Machado citou a fala de Selma, que ao negar o pedido de acareação, afirmou que ambos os réus não tinham compromisso em falar com a verdade.
“Entretanto, se a ausência de compromisso do réu “em dizer a verdade” não dispensa a colheita do interrogatório, também não pode justificar, em si, o indeferimento do pedido de acareação entre dois acusados, com versões distintas e conflitantes acerca do mesmo fato criminoso, sobretudo quando o corréu, além de confessar o crime, imputou coautoria intelectual dos delitos”, completou o desembargador.
Segundo ele, magistrados "têm o dever de assegurar, ao réu, o exercício pleno do direito de defesa, que compreende, dentre outros poderes processuais, a faculdade de produzir e de requerer a produção de provas, que somente poderão ser recusadas, mediante decisão judicial fundamentada, se impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.
“O prejuízo processual à Defesa do apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO resulta evidenciado porque os pedidos de prova foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida e o interrogatório do corréu José Geraldo Riva foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicito do órgão ministerial”.
Desta forma, votou para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade dos processos a partir da audiência de instrução e julgamento realizada em 24/02/2017, oportunizando ao apelado a produção de provas, dentre elas, o interrogatório e acareação.
Os desembargadores Paulo da Cunha e Orlando Perri acompanharam o relator.
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