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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09:09 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09h:09 - A | A

OPERAÇÃO HYPNOS

Por incompetência, juiz envia para Justiça Federal ação contra ex-secretário e outros

O processo investiga um suposto rombo de R$ 3,2 milhões causados na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP)

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a incompetência e remeteu à Justiça Federal o processo oriundo da Operação Hypnos, que investiga um suposto esquema de R$ 3,2 milhões na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

A decisão é da última sexta-feira (29).

São réus no processo: o ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva; ex-diretor da ECSP, Eduardo Pereira Vasconcelos; os servidores João Bosco da Silva, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Batista de Deus Júnior e João Victor Silva; e os empresários Gilmar Furtunato, Maurício Miranda de Mello e Mônica Cristina Miranda dos Santos.

A incompetência da Justiça Estadual em continuar com o processo foi levantada pelos acusados Célio, Eduardo e Jussiane, cuja preliminar foi acolhida pelo magistrado.

O juiz explicou que quando recebeu a denúncia, a ausência de comprovação da origem dos recursos atraía, ao menos naquele momento, a competência da Justiça Comum de julgar o caso.

Embora a ECSP não seja obrigada a prestar contas da União, o orçamento advém da “Fonte 659”, que conjuga todas as demais fontes, além de que, mesmo incorporados ao fundo municipal, os recursos alvos da investigação foram repassados pelo governo federal para o combate à pandemia da Covid-19.

“Nessa linha de intelecção, ao contrário do que fundamentou o Ministério Público, não obstante a prestação de contas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública seja destinada apenas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Estado de Mato Grosso, tal circunstância não serve para definir a procedência dos recursos utilizados, tampouco vincula o órgão fiscalizatório, uma vez que, se tratando de crimes envolvendo suposta malversação de numerário proveniente do Fundo de Saúde do Governo Federal, a competência jurisdicional para apreciar não se vincula ao fato de que a fiscalização dos contratos ocorreu na Corte de Contas Estadual”.

“Diante do exposto, após o regular trâmite da ação penal, esclarecidas as especificidades do caso concreto, considerando que compete à União fiscalizar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde para os Fundos de Saúde dos demais entes, em qualquer modalidade, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito”, decidiu o juiz.

Após receber o processo, a Justiça Federal vai decidir se irá validar todos os atos processuais praticados pela Justiça Estadual, inclusive quanto ao recebimento da denúncia.

Entenda o caso

A operação apurou-se, inicialmente, que o prejuízo causado ao erário era de R$ 1 milhão, mas a denúncia do Ministério Público apontou que os danos chegam a R$ 3,2 milhões.

Conforme a inicial, a equipe que ficou à frente da intervenção, que chegou a ser instalada em dezembro passado na Secretaria Municipal de Saúde, identificou uma série de irregularidades na contratação da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para o fornecimento dos medicamentos Midazolan e Propofol, em 2021.

Constatou-se que ao todo, foram pagos R$ 2.242.671,00 à empresa, sem que houvesse prévio processo licitatório ou instrução processual que motivasse a contratação emergencial. Chamou a atenção, inclusive, que o valor foi repassado à Remocenter antes mesmo da realização de empenho e liquidação.

A denúncia ainda relatou que a empresa seria de “fachada” e composta por sócios-laranjas, criada apenas para dar legalidade às fraudes apuradas. Isso porque a Remocenter não tem sede física, contatos telefônicos e nem autorização para venda de medicamentos juntos aos órgãos fiscalizadores. Inclusive, há suspeita de que os remédios sequer foram entregues à ECSP, uma vez que inexiste registro de entrada do produto no estoque da empresa.

O MPE afirmou que, ainda que se considerasse que os medicamentos tivessem sido entregues, os produtos foram comprados com valores superfaturados.

O órgão pediu, além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões como forma de reparar os cofres públicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: