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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 08:06 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 08h:06 - A | A

LEI SANCIONADA

Polícia pode aplicar medidas protetivas a vítimas de violência

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (13), a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do magistrado.

Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

A norma encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres. (Com informações da Agência Brasil)