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Penal Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 08:09 - A | A

17 de Dezembro de 2019, 08h:09 - A | A

Penal / COLABORADORES "FANTASMAS"

Operação apura desvios de verbas públicas de associação beneficente

São cumpridos um mandado de prisão domiciliar, cinco de buscas e apreensão e três de afastamento cautelar

Da Redação



A Polícia Judiciária Civil cumpre um mandado de prisão domiciliar, cinco de buscas e apreensão e três de afastamento cautelar na manhã desta terça-feira (17) durante a Operação Abesap, deflagrada contra a Diretoria da Associação Beneficente e Educacional Santo Antônio do Pedregal, conhecida por “Creche do Pedregal”, acusada de desviar recursos públicos.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal da Capital.

A operação tem a participação da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e da Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor).

A investigação teve início após registro de ocorrência na Delegacia Fazendária, informando que ex-colaboradores que prestaram serviço na creche, mesmos desvinculados da Associação, estavam lançando notas fiscais eletrônicas como se ainda prestassem serviços à instituição.

Durante a investigação, foi apurado que nos últimos três anos, a entidade recebeu mais de R$ 1 milhão de recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, tendo recebido neste ano R$ 403.474,50. Para justificar os gastos dos repasses, foram criados colaboradores fantasmas, cujo valor era desviado em proveito da investigada, Cleusa Maria da Silva, de 73 anos.

Levando em consideração os valores recebidos com a criação de pelo menos oito prestadores de serviço “fantasmas”, devidamente identificados, a investigada desviou mais de R$ 200 mil, sendo que em nome de uma delas, lançou-se R$ 63.142,23 em notas fiscais eletrônicas.

Além disso, a investigada informou a Secretaria Municipal de Educação sobre o atendimento de 190 crianças, quando atualmente estavam matriculadas apenas 90 na instituição, das quais era cobrada a mensalidade de R$ 150,00 por aluno matriculado, contrariando o que dispõe o Termo de Fomento: “sem nenhuma cobrança financeira aos alunos ocupantes das vagas”.

Assim, a quantia cobrada a título de mensalidade dos alunos, custeava toda a despesa de pessoal da Associação.

Durante o trabalho investigativo, Cleusa Maria da Silva, também “corrompeu” uma das testemunhas, oferecendo dinheiro para que caso fosse intimada a comparecer a Delegacia de Polícia, deveria “mentir e dizer que trabalha na Associação até os dias atuais”. (Com informações da Assessoria da PJC)