O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liberdade feito pela defesa da empresária Eliza Severino da Silva, proprietária da Imagem Eventos e Graduar Decoração e Fotografia.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão da empresária é necessária, já que há indícios de que ela, junto ao seu marido Márcio Junior Alves do Nascimento, teria orquestrado um “esquema sofisticado” para dar um calote de R$ 7 milhões em formandos na região metropolitana da Capital.
Ambos foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada nesta semana para apurar os crimes de estelionato, associação criminosa e crime contra as relações de consumo, relacionados ao encerramento abrupto da empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda.
A empresa fechou as portas nas vésperas de festas de formaturas, causando prejuízos a centenas de formandos que não tiveram festas de colação de grau em dezembro de 2024.
Através de habeas corpus, a defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva, alegando, entre outras coisas, que a audiência de custódia foi realizada fora do prazo legal.
Também argumentou que a investigada se apresentou espontaneamente à autoridade policial e colaborou com as investigações. A defesa ainda citou bons antecedentes da empresária, como primariedade, residência fixa e que não há risco de fuga.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (22), o desembargador enfatizou, todavia, que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação concreta e idônea, amparada nas investigações que identificaram a prática dos crimes de significativa repercussão social e econômica.
“Foram registrados 248 boletins de ocorrência, alguns com múltiplas vítimas, evidenciando a dimensão do prejuízo financeiro causado, estimado em mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), sem olvidar os danos extrapatrimoniais suportados pelos formandos”, observou o desembargador.
Na decisão, Nishiyama destacou que testemunhas revelaram que, “mesmo ciente da situação financeira insustentável da empresa, a paciente continuou captando novos clientes até a véspera do fechamento, a configurar o dolo específico em causar prejuízo aos consumidores”.
“A sofisticação do alegado esquema fraudulento, com divisão de tarefas e utilização de múltiplas empresas, demonstra periculosidade concreta que justifica a segregação cautelar”, completou o desembargador.
Quanto aos predicados da empresária e à alegada demora na realização da audiência de custódia, o magistrado afirmou que tais condições, por si só, não autorizam o relaxamento da prisão.
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