O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica, suspeito de violação dos deveres funcionais e de parcialidade nas ações patrocinadas pelo advogado falecido, Roberto Zampieri.
A decisão, tomada na sessão extraordinária desta terça-feira (27), ainda manteve o afastamento cautelar do magistrado.
Amarante está afastado desde outubro de 2024, por indícios de possuir uma amizade íntima com o advogado Roberto Zampieri.
A defesa alegou que o magistrado não pode ser responsabilizado pela utilização indevida que faziam em seu nome. Mas as alegações não foram acolhidas pelo Plenário.
Ao longo do voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que as provas indiciárias revelam a suposta amizade íntima entre o magistrado e o advogado, que culminou num possível recebimento de mais de R$ 1 milhão em vantagens indevidas.
Os fatos foram descortinados, segundo Campbell, após a apreensão do celular de Zampieri, assassinado em 5 dezembro de 2023, na Capital. Conversas encontradas no aparelho telefônico dão conta de que o juiz recebia ingerência indevida do advogado para prolatar decisões. Ele citou também casos em que o próprio juiz teria aconselhado Zampieri a elaborar petições com determinadas teses jurídicas para que os pleitos fossem acolhidos.
Entre os fatos que chamou a atenção do corregedor foi de uma demanda protocolada pelo advogado, que acabou sendo analisada e negada pelo juiz plantonista. Após a decisão ter aborrecido Zampieri, Amarante teria então solicitado ao advogado para que fizesse um pedido de reconsideração, fazendo com que o processo fosse analisado em seu gabinete.
“Com preocupante frequência, o advogado pautava a atividade do requerido, indicando os pedidos que deveriam ser ou não acolhidos e as teses jurídicas que deveriam ser encapadas. (....) Quer dizer, para além da amizade íntima, Zampieri e o magistrado julgou processos em que aconselhou ativamente o advogado de uma das partes, em evidente afronta ao dever de imparcialidade".
Para o corregedor, o estranho relacionamento entre o juiz e o advogado induzem à violação de deveres funcionais e de imparcialidade, que podem configurar não só atos correcionais, como também criminais – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Foram reunidos elementos de convicção que indicaram a existência de amizade íntima entre o advogado assassinado e o juiz de Direito em questão. O contexto dos diálogos e os termos utilizados deram corpo a um panorama abrangente de efetiva influência do causídico na atividade jurisdicional do magistrado, muito possivelmente em razão do pagamento de vantagens indevidas para prolação de decisões”.
Dissimulação de bens
Além da suposta propina recebida, o magistrado também é investigado por dissimulação de valores.
Campbell destacou relatórios elaborados pela Polícia Judiciária Civil, que encontrou imóveis pertencentes a Amarante que não foram declarados no Imposto de Renda, como dois imóveis e um apartamento em Cuiabá e um terreno em Vila Rica.
Elementos produzidos até o momento indicam que o magistrado teria recebido os valores indevidos por intermédio de terceiros, como sua esposa, ex-esposa e até de empresas do ramo do transporte que seriam de fachada.
Foram 43 operações bancárias suspeitas encontradas pela Polícia envolvendo a esposa do juiz, que somam R$ 750.900,00, entre setembro de 2023 e julho de 2024. Tais valores seriam incompatíveis com a realidade econômica da mulher, que teria utilizado suas empresas para repassar o dinheiro a Amarante.
Com relação a ex-esposa do juiz, o corregedor relatou que há transações que chegam a R$ 208 mil, também movimentadas por outra empresa supostamente de fachada.
Para Campbell, o valor de R$ 1.092.50,00 supostamente auferido pelo juiz pode ser ainda maior, uma vez que dados fiscais da atual esposa dele não foram disponibilizados para a autoridade policial.
Também foram identificados outros bens luxuosos adquiridos por Ivan Lúcio Amarante, como joias e armas de fogo.
Diante dos fatos narrados, o corregedor votou pela abertura do PAD, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.
“Considero que os fatos indiciários reunidos em desfavor de Ivan Lúcio Amarante foram capazes, sob a percepção desta Corregedoria Nacional, de configurar a chamada justa causa para a deflagração do Processo Administrativo Disciplinar”.
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