Da Redação
O advogado mato-grossense Ulisses Rabaneda, que atua como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teve duas proposições aprovadas em sessão do Pleno, que tratam sobre a inclusão da entidade no debate sobre a possibilidade ou não da execução imediata de sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal do Júri.
Em pedido ao presidente do Conselho Federal, o Conselheiro Federal sugeriu que a OAB Nacional ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante ao Supremo Tribunal Federal. Já ao relator do Recurso Extraordinário nº 1.235.340, ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, que habilite a OAB a atuar na condição de amicus curiae.
Desse modo, a OAB fará a defesa sobre a incompatibilidade com a Constituição Federal da execução antecipada das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.
Em sua proposição, Rabaneda pediu, ainda, que “seja garantida manifestação oportuna ao longo do transcurso do feito, incluída sustentação oral, como já assegurado no Regimento Interno da Corte (Art. 131, § 3º)”.
“O Supremo Tribunal Federal está debatendo no Recurso Extraordinário e a OAB, como defensora da Constituição, demarcará sua posição. A execução antecipada e após a sentença de 1º grau das condenações do Tribunal do Júri viola a presunção de inocência”, explica Ulisses Rabaneda.
Segundo o conselheiro federal, é preciso que sejam esgotados todos os recursos.
“E caso o réu possa fugir ou ofereça qualquer risco à sociedade, que seja determinada a prisão preventiva”, destaca.
Em sua propositura, Ulisses Rabaneda realçou que é “necessário registrar que a alteração do Código de Processo Penal implementada pela lei 13.964/2019, quanto à execução antecipada das sentenças condenatórias proferidas pelo Tribunal do Júri, carece de amparo Constitucional”.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, concordou com o colega.
“É sabido que a posição histórica da Ordem e inclusive da Seccional Mato Grosso, é contrária à execução da pena após a execução da condenação em segunda instância e por óbvio também após julgamento do Tribunal do Júri”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)