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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 15:15 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 15h:15 - A | A

INTERCEPTAÇÃO ILEGAL

OAB-MT quer que promotor responda por barriga de aluguel; MPE deve aditar denúncia

A entidade citou os depoimentos dos militares envolvidos no escândalo da Grampolândia Pantaneira, que afirmaram que, além de vazar informações da Operação Ouro de Tolo, o promotor grampeou ilegalmente o telefone do ex-governador Silval Barbosa

Lucielly Melo

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma petição para que o promotor de Justiça, Marco Aurélio, seja denunciado por interceptação telefônica ilegal, crime conhecido como “barriga de aluguel”.

O pedido da OAB consta nos autos da ação proposta contra o promotor, por vazar informações sigilosas da Operação Ouro de Tolo. A denúncia ainda não foi recebida pela Justiça, ou seja, Marco Aurélio ainda não é réu no caso.

Para embasar a petição, a Ordem citou os depoimentos prestados pelo coronel Evandro Lesco e pelo cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, que participaram do esquema de grampos ilegais, o famoso escândalo da “Grampolândia Pantaneira”.

Os militares afirmaram que em setembro de 2015, o promotor, então chefe do Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco), teria grampeado irregularmente o telefone do ex-governador Silval Barbosa e captou uma conversa entre ele e o desembargador Marcos Machado, na qual Barbosa intercedia pela sua esposa, Roseli Barbosa, que havia sido presa na Ouro de Tolo.

Segundo os militares, o promotor, com intenções levianas, considerou o áudio um material “precioso” e, por isso, vazou o conteúdo para a TV Globo, que fez, na época, uma reportagem sobre a conversa.

Na visão da OAB, Marco Aurélio, não só praticou o vazamento de informações relevantes da operação, mas como também cometeu o crime de barriga de aluguel.

A petição foi recebida nesta segunda-feira (14) pelo desembargador Orlando Perri, relator do processo, que mandou o Ministério Público Estadual se manifestar sobre o requerimento e decidir se cabe ou não o aditamento da denúncia.

“À vista do exposto, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento da manifestação da OAB/MT, bem como para promover o aditamento da exordial acusatória, se assim entender pertinente”, diz trecho do despacho do desembargador.