O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor da concessão do livramento condicional ao desembargador aposentado, Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
O magistrado aposentado chegou a ser preso em setembro de 2018, quando passou a cumprir a pena de seis anos de prisão. Em fevereiro deste ano, ele conquistou o direito de cumprir a pena em regime aberto.
Agora, a defesa pediu a concessão do livramento condicional – situação que se assemelha ao regime aberto.
Nos autos, o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho se posicionou favorável à defesa.
Segundo o representante do MPE, Stábile tem direito ao benefício desde abril deste ano.
“Verifica-se também que o apenado vem cumprindo regularmente a reprimenda. No tocante ao instituto do Livramento Condicional, ainda num eventual cometimento de falta grave, não prejudicaria de nenhuma forma a apreciação e o deferimento do referido instituto, conforme entendimento sumular (súmula 441 do STJ)”.
“Diante disso, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à concessão do Livramento Condicional”.
Livramento condicional e regime aberto
O regime aberto e o livramento condicional são dois regimes que se assemelham, já que em ambos preveem que o condenado cumpra a pena em liberdade.
O Ponto na Curva ouviu especialistas da área criminal, que explicaram que, neste caso, o livramento condicional se torna menos benéfico que o regime aberto, uma vez que o apenado precisa cumprir mais requisitos para ser agraciado.
Agora, cabe ao juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais, decidir sobre a concessão ou não do benefício.
Venda de sentença
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.
Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER MINISTERIAL: