O Ministério Público do Estado (MPE) apontou a intenção homicida do advogado Nauder Júnior Alves Andrade ao pedir que ele seja pronunciado e julgado por júri popular pela tentativa de feminicídio contra a namorada.
Nauder está preso desde agosto passado após tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá.
Em alegações finais encaminhadas à Justiça no último dia 8, o promotor de Justiça, Jaime Romaquelli, destacou que a vítima foi severamente espancada e que após o crime, o réu fugiu para Chapada dos Guimarães, onde se abrigou numa clínica de reabilitação para usuários de drogas.
“O longo tempo de duração das ações, a atitude de manter a casa e portões trancados impedindo a vítima de fugir do local, a intensidade dos golpes desferidos contra a vítima, com uso de instrumento gravemente vulnerante (barra de ferro) demonstram que tudo caminhava para a morte da vítima, só não ocorrendo o evento porque ela conseguiu imprimir força extrema no portão e quebrar as soldas que o fixavam e fugir. Quem age da forma e nas circunstâncias em que o acusado agiu demonstra evidente intenção homicida. NAUDER percorreu todo o caminho em direção ao crime de feminicídio, que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, em razão de a vítima ter conseguido se defender dos diversos golpes desferidos ao longo desse tempo, especialmente quando estava sendo agredida com a barra de ferro, quando a vítima conseguiu evitar que os golpes atingissem a região de sua cabeça”, diz trecho do documento.
O promotor apontou as qualificadoras de motivo fútil, dificuldade de defesa e feminicídio. Ele ainda pontou que a ação de Nauder foi desencadeada pela “atitude extrema de desprezo à condição de mulher da vítima”.
“Praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”.
O MPE também requereu que o advogado seja julgado pelos crimes de cárcere privado e de ameaça.
“Assim, comprovada a materialidade e autoria dos delitos cogitados acima, requer-se seja o réu NAUDER JUNIOR ALVES ANDRADE pronunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), IV (dificuldade de defesa) e VI (feminicídio) c/c § 2º-A, incisos I e II, do mesmo artigo, c/c artigo 14, inciso II (modalidade tentada), art. 148, §1º, incisos I e V, e §2º, do mesmo artigo, em concurso material”.
Manutenção da prisão
O promotor ainda pediu que Nauder siga preso, já que em liberdade oferece risco à ordem pública, à vítima e às testemunhas.
“A liberdade do réu, após a prática de um delito dessa expressão, representaria um gigantesco desprezo a todos os avanços conquistados ao longo dos anos para o combate à violência doméstica, pavimentando caminhos para multiplicação desse tipo de delito, servindo de estímulo àqueles que trazem em seu íntimo de desejo de agir como o réu agiu. O desprezo à preservação da ordem pública trará o feminicídio novamente para o topo dos gráficos estatísticos”.
“A prisão preventiva se faz necessária, também, porque solto, sem nenhuma sombra de dúvidas, o réu agirá no sentido de calar a vítima, principal testemunha, ou criar embaraços para que a verdade não seja levada ao plenário do Júri”, encerrou o promotor.
Denúncia
Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
Além disso, o advogado foi denunciado pelos crimes de ameaça e cárcere privado.
O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes. No dia 18 de agosto deste ano, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro para usar droga. Ao voltar para o quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa da vítima, iniciou uma discussão e passou a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.
A vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”. Não satisfeito, ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.
“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.
VEJA ABAIXO AS ALEGAÇÕES FINAIS NA ÍNTEGRA: