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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 16:47 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 16h:47 - A | A

EM GENERAL CARNEIRO

Moradores são denunciados por racismo contra indígenas em MT

O crime de racismo pode culminar em pena de reclusão de um a três anos e multa

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, em Barra do Garças, dois moradores do município de General Carneiro por prática e incitação ao preconceito e à discriminação étnico racial contra a população indígena habitante da região.

O ato foi comprovado pelo teor dos áudios encaminhados no grupo de WhatsApp intitulado "General Notícias Regiões".

Conforme a denúncia, o MPF recebeu mídia audiovisual construída a partir de diversas mensagens de áudios encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp, tendo como origem os supostos munícipes utilizando termos ofensivos ao se referir aos indígenas. Entre as ofensas, a defesa do fechamento das aldeias e até mesmo o extermínio dos indígenas. Perante a autoridade policial, os acusados confirmaram serem os interlocutores nos áudios.

O crime de racismo é previsto na Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 65.810/69. O art. 20 da Lei 7.716/89, define que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. cor, etnia, religião ou procedência nacional, culmina em pena de reclusão de um a três anos e multa.

E, em crimes cometidos por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a conduta é agravada culminando em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo ressaltou que a liberdade de expressão constitui elemento fundante da ordem constitucional e deve ser exercida com observância dos demais direitos e garantias fundamentais.

“Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão não pode servir à reprodução de preconceitos ou discursos de ódio. O respeito mútuo das diferenças intrínsecas e extrínsecas ao ser humano materializa um dos pilares estruturantes de uma sociedade justa, digna e plural”.

Dessa forma, o MPF requereu, além das penas previstas em lei, a fixação dos valores para a reparação dos danos causados pelas infrações no montante de R$ 8 mil para cada denunciado, os quais devem ser destinados a projetos em favor das comunidades indígenas Bororo e Xavante do município de General Carneiro. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)