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Penal Sábado, 10 de Agosto de 2024, 07:00 - A | A

10 de Agosto de 2024, 07h:00 - A | A

Penal / MORTE DE EMPRESÁRIO

Ministro do STJ anula acórdão do TJMT que não apreciou tese da defesa

De acordo com a defesa do acusado, o acórdão foi aceito de forma menos ampla, ou seja, sem levar em consideração a tese de nulidade que possibilitaria a realização de provas e contraprovas

Da Redação



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, aceitou o agravo regimental da defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso, e anulou o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sem apreciar a tese da defesa.

A decisão foi publicada na quinta-feira (8).

Fabio é acusado de homicídio qualificado por ser um dos executores de um empresário. O crime ocorreu em maio de 2021, e desde então, o PM está preso.

De acordo com a defesa do PM, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, o acórdão foi aceito de forma menos ampla, ou seja, sem levar em consideração a tese de nulidade que possibilitaria a realização de provas e contraprovas, visto que não teve acesso total as imagens de segurança juntadas nos autos.

"Tal nulidade é forte e merecia ser apreciada por sua maior amplitude consequencial – ou seja, ocasionaria a reabertura da instrução para contemplar a possibilidade do exercício de defesa", diz trecho do recurso.

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas aceitou parcialmente o recurso, e reconsiderou a decisão agravada do feito ao julgamento para prover o recurso especial interposto.

"Verifica-se que o acórdão recorrido não abordou adequadamente a questão do cerceamento de defesa, ao tratar sobre a quebra de sigilo bancário, já que a defesa teve seu pedido de acesso negado com base em decisão anterior, proferida em fase processual distinta e menos exauriente", disse o ministro.

"Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para declarar nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se ao Tribunal de origem que aprecie, fundamentadamente, a tese defensiva", concluiu. (Com informações da Assessoria)