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27 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 08:19 - A | A

21 de Junho de 2019, 08h:19 - A | A

Penal / ALVOS DA SANGRIA

Médicos não podem cumprir plantões fora do horário permitido pela Justiça

Eles queriam que as cautelares impostas de recolhimento noturno e proibição de comparecer a repartições públicas fossem “suavizadas”, mas a juíza Ana Cristina Mendes negou

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos dos médicos Huark Douglas (ex-secretário de Saúde de Cuiabá), Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, que pretendiam frequentar unidades de saúde pública fora do horário permitido pela Justiça.

Os profissionais são investigados por suposta participação em um esquema de desvios na saúde de Cuiabá e do Estado. Por isso, devem cumprir diversas medidas cautelares, entre elas, a obrigação de permanecer em casa no horário das 19h às 6h, de segunda-feira a sábado, e aos domingos e feriados, por 24h. Eles também não podem acessar órgãos da administração pública.

Diante das obrigações, a defesa dos médicos requereu nos autos que a magistrada relativizasse as referidas cautelares, sob o argumento de que os acusados possuem vínculos funcionais com a Rede Pública de Saúde do Município e Federal, assim como trabalham em hospitais particulares em Cuiabá.

Argumentou que as imposições estariam os prejudicando, já que acusados não estão conseguindo realizar plantões e troca de turno, que ocorrem em finais de semana e em horário noturno.

Reforçou, ainda, que “eles são médicos concursados da Rede Pública de Saúde de modo que a proibição de acesso ou frequência em Órgãos da Administração Pública e Unidades de Saúde Pública Municipal e Estadual causa embaraço ao exercício do serviço público”.

Contudo, as alegações não foram acatadas pela magistrada. Segundo Ana Cristina, a “suavização” das cautelares impediria à Justiça de acompanhar o correto cumprimento deles.

Além disso, ela explicou que o que a defesa pretende, só caberia se as obrigações fossem suspensas, que, nesse caso, demonstra incabível.

“Deste modo, a despeito dos argumentos trazidos pela defesa, as medidas cautelares fixadas devem ser fielmente cumpridas, devendo a elas se adaptarem os acusados, porquanto os compromissos profissionais não podem servir para relativizá-las ao ponto de torná-las inócuas”, explicou.

“Posto isto, INDEFIRO o pedido de fls. 1085/190, MANTENDO vigentes as medidas cautelares impostas à investigada”, decidiu a juíza.

“Pedaladas”

Ainda na decisão, a juíza também analisou um pedido de Fábio Alex Taques de Figueiredo, também réu no caso.

Ele solicitou que fosse liberado para viajar e ficar na cidade de São Paulo entre os dias 24 e 27 deste mês, para participar de um curso profissional, devendo retornar no dia 28.

A magistrada deferiu a solicitação.

O investigado também requereu a relativização da cautelar que o impede de se ausentar de Cuiabá sem prévia comunicação da Justiça, alegando que é praticante de ciclismo e que “eventualmente empreende “pedaladas” que excedem o limite da Comarca de Cuiabá”.

Mas, Ana Cristina entendeu que o argumento “não é suficiente para causar a relativização/revisão das cautelares impostas”, já que o esporte pode ser praticado na Capital. Sendo assim, indeferiu o pedido.

Competência da Justiça Federal

Após analisar as solicitações pendentes dos investigados, a magistrada determinou que os autos sejam remetidos à Justiça Federal, esfera competente para processar e julgar a ação penal, como já havia determinado anteriormente.

Entenda o caso

A investigação da Operação Sangria apurou fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Proclin e a Qualycare.

Segundo a apuração, a organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles (Proclin/Qualycare) pudessem atuar livremente no mercado.

Levantamento feito pela Central de Regulação de Cuiabá, em 2017, apontou que 1.046 pessoas aguardavam por uma cirurgia cardíaca de urgência e outras 390 por um procedimento cardíaco eletivo.

No dia 18 de dezembro do ano passado, houve a segunda fase da Sangria, quando todos os acusados foram presos, mas acabaram sendo soltos sob condição de cumprirem medidas cautelares.

No último mês de janeiro, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia sobre o caso e tornou os acusados réus.

Todos voltaram a prisão após uma decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que revogou a liminar concedida anteriormente.

A juíza Ana Cristina declinou a competência do caso para a Justiça Federal, tendo em vista que as fraudes envolvem dinheiro público do Sistema Único de Saúde (SUS).

Eles já tiveram a prisão revogada novamente e cumprem medidas cautelares.

VEJA ABAIXO A DECISÃO

Anexos