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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 14:00 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 14h:00 - A | A

CONVESCOTE

Mantida ação contra grupo que teria desviado R$ 3 mi; réus tentam acordo com MP

A magistrada rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e mandou o MP se manifestar quanto ao pedido de um dos réus, que busca celebrar um ANPP

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o prosseguimento do processo desencadeado pela Operação Convescote, que investiga um grupo de pessoas, entre ex-servidores e terceiros, que teria desviado R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão, dada no último dia 2, rejeitou as preliminares das defesas, que pretendiam levar a ação penal à extinção.

Réus, os ex-servidores da Assembleia, Odenil Rodrigues de Almeida e Tschales Franciel Tschá, levantaram as hipóteses de prescrição e inépcia da denúncia. Mas as alegações não foram aceitas pela magistrada.

Ana Cristina explicou que os supostos fatos criminosos foram praticados entre 2015 e 2017 – quando a inicial foi recebida. Ou seja, até o momento, não atingiu o prazo prescricional de 8 anos, conforme prevê a legislação.

Ela ainda destacou que a denúncia do Ministério Público está devidamente fundamentada e que descreveu as condutas imputadas aos réus, “de forma coesa e suficiente para demonstrar a presença de materialidade e indícios de autoria delitiva em face dos acusados”. Sendo assim, afastou a possibilidade de inépcia da inicial.

“A inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando sua deficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa dos acusados, o que não se verifica na hipótese dos autos, eis que os requisitos mínimos para a propositura da Ação Penal foram atendidos, pois há descrição de figura típica, em tese, imputada aos acusados, todos estão devidamente identificados e qualificados, há descrição das condutas imputadas a cada um e pedido de condenação na peça inicial”, pontuou a magistrada.

A juíza apenas acolheu a preliminar de ausência de justa causa no caso de Odenil, quanto ao crime de organização criminosa. Porém, o servidor continuará respondendo a ação em relação à possível prática de falsidade ideológica.

Acordo de Não Persecução Penal

Na mesma decisão, a juíza mandou o Ministério Público se manifestar sobre o pedido do Marcos Antônio de Souza, que sinalizou a intenção de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal.

Também há a informação de que os supostos líderes do esquema, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, também estão negociando um ANPP.

Operação Convescote

A Operação Convescote apurou um esquema de desvios engendrado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado, por meio de convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Além de servidores, ficou evidenciado a suposta participação de várias empresas no esquema ímprobo. Essas empresas firmavam contratos com a Faespe para a prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava instituições de fachadas para terceirização de tais serviços.

Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.

Além dos citados, também são réus: Claúdio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz, José Antonio Pita Sassioto, Hallan Gonçalves de Freitas e Elizabeth Aparecida Ugolini, que respondem pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: