Ações envolvendo integrantes do Serviço Social Autônomo do Sistema Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) são de competência da Justiça Estadual.
É o que confirmou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que a Justiça Federal fosse declarada competente para julgar as ações movidas contra agentes do Senar, por suposto sobrepreço na aquisição de cartilhas a serem destinadas a produtores rurais, no valor de R$ 9 milhões.
O MPF entrou com recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que declarou que, embora o Senar seja compreendido na expressão entidade paraestatal, ele é pessoa jurídica de direito privado, categorizada como ente de colaboração que não integra a Administração Pública, mesmo empregando recursos públicos provenientes de contribuições fiscais.
De acordo com o TRF-1, o fato de o Sistema estar obrigado a prestar contas dos recursos recebidos para o Tribunal de Contas da União, não tem o poder de atrair o caso para a esfera federal.
A tese foi defendida pelo advogado Valber Melo.
Após analisar o caso, o ministro concordou com o entendimento e negou o pedido do MPF.
“As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos ao acórdão atacado, buscando-se, em última análise, conduzir esta Corte ao reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso. Nego seguimento ao extraordinário”, concluiu o ministro.
Com a anulação dos atos decisórios por força da decisão do TRF-1, a ação penal do caso acabou restando prescrita.
O caso
As ações investigaram suposto esquema em licitações para a aquisição de cartilhas de programas do Senar, em 2009, envolvendo o ex-deputado estadual Homero Pereira, já falecido.
Conforme a ação civil pública por improbidade administrativa e a denúncia (ação penal) do MPF, entre os anos de 2002 e 2010, a "quadrilha" formada por 23 pessoas ligadas ao Senar e a empresas particulares fraudaram quatro procedimentos licitatórios, na modalidade concorrência e favoreceram a dispensa ilegal de licitação em oito contratos realizados com a entidade.
As investigações começaram com base em relatórios de autoria da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), que indicaram fraudes nas aquisições, feitas com e sem licitação, de cartilhas e materiais pedagógicos destinados à execução do "Programa Agrinho" e do "Programa de Formação Rural e Promoção Social", ambos de responsabilidade do Senar.
Segundo o MPF, o esquema de fraude consistia no prévio ajuste entre as empresas de qual seria a vencedora da licitação, por meio do envio de orçamentos de cobertura (orçamentos que premeditadamente apresentavam um custo mais alto do que os da empresa escolhida para ser a vencedora) à comissão de licitação.
A suposta organização criminosa apresentava propostas com diferença mínima de preços, mas todas com valores superfaturados. Após as simulações de uma competição entre os concorrentes ou a dispensa irregular na licitação, uma terceira empresa (LK Editora, na maior parte dos casos), que não participou do certame, prestava os serviços ao Senar-MT, mediante uma subcontratação não prevista nos contratos licitatórios.
VEJA A DECISÃO EM ANEXO