Um preso do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde conseguiu na Justiça o direito de um preso participar, mesmo que de forma rápida e por videoconferência, do velório do irmão adolescente.
A autorização judicial atendeu o pedido feito pelo defensor público Gonçalbert de Paula e sua assessora jurídica Andressa Orth, após a unidade prisional onde o preso está, negar a saída, com base em decreto e norma impostas em decorrência da pandemia.
“Tivemos que agir rápido e atuar para possibilitar, ainda que por poucos minutos e por imagem, que o preso Robson da Cruz, 22 anos, pudesse guardar na lembrança a despedida do irmão mais novo, Andrey da Cruz, 15 anos, a quem ele não poderá mais encontrar pessoalmente. Garantimos algo de valor imaterial que reforça o vínculo de amor entre as pessoas, possibilitando que ele participasse da dolorosa despedida do irmão”, explicou o defensor.
A Defensoria Pública foi procurada pela família de Cruz, no sábado (8), quando ela recebeu a notícia do falecimento de Andrey, morto ao ser atropelado por um carro, quando transitava de bicicleta no perímetro urbano da BR-163.
“Como era sabido que a chance da Justiça responder negativamente ao pedido de saída, confirmando a resposta administrativa que negou a participação presencial de Cruz no velório, fizemos pedido alternativo para que fosse providenciada uma videochamada do estabelecimento penal para a família, durante o velório ou antes do enterro, o que foi obtido, minutos antes do sepultamento”, informou o defensor.
A permissão foi concedida pelo juiz de Tapurah, que respondia pelo plantão regional, Bruno César França. O defensor lembrou que graças ao pedido da família para que o coveiro esperasse um pouco mais e à agilidade do plantonista do Centro de Detenção Provisória (CDP), Cruz pode se despedir do irmão e consolar a família.
Cruz está detido no CDP acusado de furto e tráfico de drogas. O pedido para que participasse do velório foi feito com base Lei de Execução Penal e no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana. E a negativa para a saída foi feita com base no Decreto 407/2020 de 16/03/2020 e na Nota Técnica Orientativa 05/2020/ da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)