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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 16:57 - A | A

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 16h:57 - A | A

POR VIDEOCONFERÊNCIA

Justiça autoriza preso a participar de velório de irmão

A autorização atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, que interpôs pedido em favor do preso

Da Redação

Um preso do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde conseguiu na Justiça o direito de um preso participar, mesmo que de forma rápida e por videoconferência, do velório do irmão adolescente.

A autorização judicial atendeu o pedido feito pelo defensor público Gonçalbert de Paula e sua assessora jurídica Andressa Orth, após a unidade prisional onde o preso está, negar a saída, com base em decreto e norma impostas em decorrência da pandemia.

“Tivemos que agir rápido e atuar para possibilitar, ainda que por poucos minutos e por imagem, que o preso Robson da Cruz, 22 anos, pudesse guardar na lembrança a despedida do irmão mais novo, Andrey da Cruz, 15 anos, a quem ele não poderá mais encontrar pessoalmente. Garantimos algo de valor imaterial que reforça o vínculo de amor entre as pessoas, possibilitando que ele participasse da dolorosa despedida do irmão”, explicou o defensor.

A Defensoria Pública foi procurada pela família de Cruz, no sábado (8), quando ela recebeu a notícia do falecimento de Andrey, morto ao ser atropelado por um carro, quando transitava de bicicleta no perímetro urbano da BR-163.

“Como era sabido que a chance da Justiça responder negativamente ao pedido de saída, confirmando a resposta administrativa que negou a participação presencial de Cruz no velório, fizemos pedido alternativo para que fosse providenciada uma videochamada do estabelecimento penal para a família, durante o velório ou antes do enterro, o que foi obtido, minutos antes do sepultamento”, informou o defensor.

A permissão foi concedida pelo juiz de Tapurah, que respondia pelo plantão regional, Bruno César França. O defensor lembrou que graças ao pedido da família para que o coveiro esperasse um pouco mais e à agilidade do plantonista do Centro de Detenção Provisória (CDP), Cruz pode se despedir do irmão e consolar a família.

Cruz está detido no CDP acusado de furto e tráfico de drogas. O pedido para que participasse do velório foi feito com base Lei de Execução Penal e no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana. E a negativa para a saída foi feita com base no Decreto 407/2020 de 16/03/2020 e na Nota Técnica Orientativa 05/2020/ da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)