A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-secretário Marcel de Cursi, que tentou se livrar do uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão é do último dia 24. Nela, a magistrada ainda manteve a obrigação do ex-secretário de permanecer em sua residência no período noturno e nos finais de semana e feriados.
Cursi passou a cumprir as medidas cautelares em julho de 2017, quando saiu da prisão após ser alvo da Operação Sodoma, que apurou esquema de corrupção na gestão de Silval Barbosa.
Na tentativa de suspender as obrigações, a defesa justificou que o ex-secretário cumpre as ordens impostas há um “longo tempo” e que não há mais a necessidade de serem mantidas.
No pedido, requereu a extensão da decisão que beneficiou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que conseguiu retirar o monitoramento eletrônico imposto a ele. Chico é acusado de integrar a suposta organização criminosa que Cursi também teria participado – fato que, para a defesa, põe os dois na mesma situação jurídica.
O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Na decisão, a juíza citou que o ex-secretário é réu em vários processos oriundos das Sodoma, sendo apontado como um dos gestores financeiros da organização criminosa.
Para a magistrada, mesmo que a defesa considere serem desnecessárias as cautelares, ela entendeu que, por enquanto, são as mais indicadas no momento, visto que são benefícios menos gravosos que a prisão.
“Outrossim, o fato do acusado se encontrar no monitoramento eletrônico, há mais de 01 (um) ano, não justifica a desnecessidade da aplicação da referida medida cautelar, por eventual excesso de prazo, visto que a aferição do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática, com a confrontação do período em que se encontra monitorado com a fase processual”, considerou.
Ela ainda frisou que apresentar bons predicativos pessoas "por si só, não justificam a revogação da medida cautelar aplicada”.
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