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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 10h:47 - A | A

OPERAÇÃO FAKE PAPER

Juíza nega paralisar ação que apura suposto esquema que sonegou R$ 300 mi

A magistrada negou o pedido de um dos acusados, que alegou que a falta da transcrição integral das interceptações telefônicas causa cerceamento de defesa

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou suspender o trâmite da ação penal que investiga um suposto esquema que teria sonegado R$ R$ 300 milhões.

A decisão da magistrada foi disponibilizada no último dia 19, nos autos do processo oriundo da Operação Fake Paper.

O acusado Paulo César Dias de Oliveira pediu a paralisação do andamento processual, devido à ausência da transcrição integral das interceptações telefônicas deferidas no caso.

Segundo ele, a falta da íntegra desse conteúdo estaria impedindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, além de tornar a prova ilegítima.

No entanto, a magistrada decidiu por indeferir o pedido.

Na decisão, Ana Cristina citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que não há necessidade de degravação integral das gravações.

“A jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade da transcrição integral das gravações, bastando que sejam trazidas aos autos aquelas suficientes para o conhecimento da prova que embasa a denúncia”, destacou a magistrada.

“Do mesmo modo, a transcrição daquela parcela que interessa ao oferecimento da denúncia para a propositura da ação penal, possibilita ao réu a compreensão exata da acusação”, completou.

O caso

A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.

A suposta organização criminosa atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento fraudulento que promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.

Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.

Respondem o processo: Anilton Gomes Rodrigues, Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: