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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 12:12 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 12h:12 - A | A

EM SORRISO

Juíza aplica medida socioeducativa de internação a menor

Ele teria matado a jovem A.L.N.C, após ela contar que estava grávida e que o pai iria obrigá-lo a ficar com ela

Da Redação

A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, da Segunda Vara Cível da Comarca de Sorriso (a 399 km a norte de Cuiabá), julgou procedente a representação ofertada contra um menor no município, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos delitos de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante, em concurso material de condutas.  

Ele teria matado a jovem A.L.N.C, após ela contar que estava grávida e que o pai iria obrigá-lo a ficar com ela. O agressor enforcou a vítima, depois a derrubou no chão, acertando sua cabeça com tijoladas e com pedaços de madeira.  

A magistrada aplicou ao menor medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, porém, restrita ao prazo máximo permitido por lei de três anos.  

A cada seis meses deverá ser realizado exame psicossocial para verificar a necessidade ou não da manutenção da medida.  

A sentença foi proferida no último dia 15 e, mesmo em período de pandemia, foram cumpridos todos os prazos processuais.  

O processo tramita em segredo de Justiça. (Com informações da Assessoria do TJ/MT)