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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 10:48 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 10h:48 - A | A

MORTE NO ALPHAVILLE

Juiz proíbe empresários de praticarem tiro esportivo e nega produção de perícias

Os empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da menor que Isabele Guimarães Ramos, ainda deverão entregar à Justiça as armas e munições que possam ainda possuir

Lucielly Melo

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu a autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas concedida aos empresários Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, que são pais da menor que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (11), ainda determinou a entrega de todas as armas de fogo e munições que possam ainda estar na posse do casal.

O juiz também indeferiu o pedido da defesa para a produção de provas periciais e documentais no processo em que os acusados respondem pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

“Deste modo, a considerar o resultado morte atribuído à suposta negligência dos réus, mostram-se adequadas e suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, até mesmo como forma de preservar a integridade física dos seus filhos”, diz trecho da decisão.

Deste modo, a considerar o resultado morte atribuído à suposta negligência dos réus, mostram-se adequadas e suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, até mesmo como forma de preservar a integridade física dos seus filhos

Suposta negligência dos pais

A defesa dos réus se posicionou contra a fixação das cautelares que foram requeridas pelo Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que medidas semelhantes já foram deferidas em outros processos relacionados ao caso.

Porém, a argumentação não convenceu o magistrado. Em sua decisão, o juiz reforçou que entre os crimes que foram imputados aos empresários, está a omissão no dever de vigilância das armas em relação aos seus filhos, o que teria resultado na morte da adolescente.

Mesquita verificou que além da pistola usada para efetuar o tiro contra Isabele, os réus possuem outras diversas armas.

“Não se pode olvidar, ademais, que todo o traquejo e conhecimento dos réus a respeito do manuseio de armas de fogo, ao que parece, não foi suficiente para evitar os fatos anunciados na exordial acusatória”.

Murilo Mesquita ainda lembrou que o fato de medidas semelhantes terem sido fixadas em outros processos, não impede a adequação delas na referida ação.

Produção de provas

Quando à produção de prova pericial sobre o manuseio e o armazenamento da arma usada no crime, o juiz não viu plausibilidade para acolher o pedido da defesa. Isso porque não se atribui aos empresários a atuação direta no homicídio.

“Com efeito, as provas periciais pretendidas pela defesa, se não o foram, poderiam ter sido requeridas ao juízo da infância e juventude, onde tramitou o processo relativo ao ato infracional análogo ao crime de homicídio".

Os pedidos para a realização de provas documentais e outras diligências também foram negados.

A exemplo do que se constatou em relação às perícias pretendidas, deferir tais pleitos permitiria uma verdadeira investigação paralela, contra indivíduos que não figuram no polo passivo desta ação.

Além disso, o magistrado pontuou que as provas requeridas pela defesa nessa ação “redundaria em subverter o objeto desta ação, passando, por via transversa, à reabertura da instrução de fatos apurados em ação distinta, o que, indiscutivelmente, apenas tumultuaria o bom andamento deste feito”.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Recentemente, a juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: