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Penal Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 15:05 - A | A

04 de Fevereiro de 2020, 15h:05 - A | A

Penal / NÃO TEM DIREITO

Juiz nega conceder benefício de indulto natalino a Arcanjo

Segundo o magistrado, o ex-comendador ainda não cumpriu 2/3 da pena, requisito fundamental para que o benefício seja concedido

Lucielly Melo



O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), negou conceder os benefícios de indulto natalino e livramento condicional ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

A decisão é do último dia 28, mas só foi disponibilizada nesta segunda-feira (3).

O juiz destacou que, após a defesa protocolar os pedidos, o Ministério Público se manifestou de forma contrária à concessão dos benefícios, uma vez que Arcanjo teria que ter cumprido, até dezembro de 2017, o equivalente a 2/3 da pena do crime hediondo pelo qual foi condenado (12 anos e oito meses de prisão) e 1/6 das penas dos crimes comuns (4 anos e 10 meses), além de sua pena remanescente ser inferior a 8 anos.

Fidélis também citou que o ex-comendador possui quatro penas a serem cumpridas fruto de ações na Justiça Federal, sendo uma de 11 anos e quatro meses de prisão, outra de 5 anos prisão, a terceira de 3 anos de detenção e, a última, 19 anos de prisão.

O magistrado esclareceu que o indulto de pena é dado às pessoas que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro de 2017, “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa”. E que “não será concedido o indulto natalino ou comutada a pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo”.

“Portanto, considerando que a pena relativa ao crime impeditivo é de 19 (dezenove) anos, tem-se que o apenado cumpriu cerca de 03 (três) anos e 02 (dois) meses atinentes ao crime impeditivo até o dia 25/12/2017”.

“Assim, “Se o condenado não preenche os requisitos exigidos pelo Decreto nº 8615/2015 e 9246/2017, não cumprindo 2/3 da pena do crime impeditivos não pode ser beneficiado com o indulto de pena"”.

Ainda na decisão, Fidélis afirmou que o ex-comendador poderá usufruir o direito do livramento condicional a partir do dia 28 de dezembro de 2021, quando cumprir 1/3 da pena dos crimes comuns e 2/3 do crime hediondo.

Entenda mais

Arcanjo foi preso em 2003, durante a Operação Arca de Noé e é acusado de chefiar organização criminosa em Mato Grosso. Mas, em fevereiro de 2018, ele conseguiu sair da cadeia após cumprir 15 anos de prisão em regime fechado.

A liberdade do ex-bicheiro se deu em razão da decisão do juiz Luiz Tadeu Rodrigues que aprovou a progressão de regime do acusado. Ele passou a cumprir a pena no regime semiaberto e monitorado através de tornozeleira eletrônica.

Em junho do ano passado, Arcanjo voltou à prisão após ser alvo da Operação Mantus. Ele ficou três meses preso por supostamente ter retornado ao jogo do bicho em Mato Grosso. Atualmente, ele se encontra em liberdade.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: