Lucielly Melo
O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), negou conceder os benefícios de indulto natalino e livramento condicional ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
A decisão é do último dia 28, mas só foi disponibilizada nesta segunda-feira (3).
O juiz destacou que, após a defesa protocolar os pedidos, o Ministério Público se manifestou de forma contrária à concessão dos benefícios, uma vez que Arcanjo teria que ter cumprido, até dezembro de 2017, o equivalente a 2/3 da pena do crime hediondo pelo qual foi condenado (12 anos e oito meses de prisão) e 1/6 das penas dos crimes comuns (4 anos e 10 meses), além de sua pena remanescente ser inferior a 8 anos.
Fidélis também citou que o ex-comendador possui quatro penas a serem cumpridas fruto de ações na Justiça Federal, sendo uma de 11 anos e quatro meses de prisão, outra de 5 anos prisão, a terceira de 3 anos de detenção e, a última, 19 anos de prisão.
O magistrado esclareceu que o indulto de pena é dado às pessoas que tenham cumprido, até o dia 25 de dezembro de 2017, “um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa”. E que “não será concedido o indulto natalino ou comutada a pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo”.
“Portanto, considerando que a pena relativa ao crime impeditivo é de 19 (dezenove) anos, tem-se que o apenado cumpriu cerca de 03 (três) anos e 02 (dois) meses atinentes ao crime impeditivo até o dia 25/12/2017”.
“Assim, “Se o condenado não preenche os requisitos exigidos pelo Decreto nº 8615/2015 e 9246/2017, não cumprindo 2/3 da pena do crime impeditivos não pode ser beneficiado com o indulto de pena"”.
Ainda na decisão, Fidélis afirmou que o ex-comendador poderá usufruir o direito do livramento condicional a partir do dia 28 de dezembro de 2021, quando cumprir 1/3 da pena dos crimes comuns e 2/3 do crime hediondo.
Entenda mais
Arcanjo foi preso em 2003, durante a Operação Arca de Noé e é acusado de chefiar organização criminosa em Mato Grosso. Mas, em fevereiro de 2018, ele conseguiu sair da cadeia após cumprir 15 anos de prisão em regime fechado.
A liberdade do ex-bicheiro se deu em razão da decisão do juiz Luiz Tadeu Rodrigues que aprovou a progressão de regime do acusado. Ele passou a cumprir a pena no regime semiaberto e monitorado através de tornozeleira eletrônica.
Em junho do ano passado, Arcanjo voltou à prisão após ser alvo da Operação Mantus. Ele ficou três meses preso por supostamente ter retornado ao jogo do bicho em Mato Grosso. Atualmente, ele se encontra em liberdade.
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