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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 16:15 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 16h:15 - A | A

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

Juiz nega absolver empresário acusado de tentar vender decisão

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou que havendo dúvida da eventual prática criminosa, o processo deve ser mantido

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver o empresário R. A. A. B. Ele é acusado de usar seu prestígio para tentar vender uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2017, o empresário solicitou e recebeu uma quantia em dinheiro, sob o pretexto de influenciar o desembargador, que é vítima no caso, para conseguir êxito em demanda que estava sob a relatoria de Perri.

A defesa de R. fez uma série de pedidos nos autos, entre eles a absolvição sumária do acusado. Mas, o magistrado indeferiu a solicitação.

O juiz explicou que absolver um réu sumariamente só é cabível quando fica explícito que ele não cometeu o ilícito apontado na denúncia, quando o fato narrado não constitui crime ou quando há incidência de extinção de punibilidade.

Rodrigues destacou, portanto, que havendo dúvida da eventual prática criminosa, o processo deve ser mantido.

“Com essas considerações, observo que as teses arguidas pela Defesa, na resposta à acusação, não são suficientes a ensejar o juízo de absolvição sumária e se confundem com o mérito da causa. Na verdade, as provas colhidas apontam para veementes indícios da autoria e materialidade delitiva, impondo-se a instrução criminal, com o trâmite normal da ação penal, com base no princípio do “in dubio pro societate””, declarou o juiz.

Sigilo dos autos

Ainda nos autos, a defesa requereu ao juiz a decretação de sigilo do processo, uma vez que os fatos narrados “dão causa a uma sensível exposição do réu e do Poder Judiciário”.

Jorge Luiz esclareceu que a publicidade do caso é um dever que assiste o Estado de atribuir transparência a seus atos e é uma garantia para o acusado que, em público, estará menos suscetível a eventuais pressões, violências ou arbitrariedade.

“Com essas considerações, anoto que as razões arguidas pela Defesa não trouxeram qualquer fundamento apto a sustentar o decreto de sigilo no trâmite processual. Além disso, tem-se que a decisão que impõe a restrição da publicidade não pode decorrer de ato discricionário do juízo, devendo ser fundamentada em permissivos legais ou constitucionais que a autorizem, o que, ao meu sentir, não restou demonstrado nesta demanda”, disse o juiz ao negar o pedido do empresário.

Outros pedidos

A defesa do empresário também apresentou outros requerimentos: a exclusão da causa de aumento pelo crime de exploração de prestígio, por ausência de justa causa e, consequentemente, a suspensão da ação.

Pediu, ainda, que houvesse o aditamento da denúncia, para incluir os outros participantes do enredo ilícito.

Assim como os demais pedidos, estes também foram rejeitados pelo magistrado.

Audiência

Ainda na decisão, o juiz agendou para o dia 1º de agosto deste ano, às 14h, uma audiência de instrução e julgamento para ouvir o réu.

A defesa pretende convocar o juiz Márcio Guedes e o desembargador Juvenal Pereira da Silva, arrolados como testemunhas pelo empresário. Para isso, deve informar os endereços dos magistrados nos autos.

O desembargador Orlando Perri será testemunha da acusação e poderá escolher a data em que irá ao Fórum de Cuiabá, uma vez que possui prerrogativa de função.

VEJA A DECISÃO ABAIXO