O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), negou o pedido do ex-controlador-geral, o auditor Emerson Hideki Hayashida, que tentou trancar o inquérito que o investiga por prevaricação.
A decisão foi publicada na terça-feira (25).
O referido inquérito foi aberto pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), a pedido do Ministério Público, que recebeu uma denúncia da Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado (Assae), acusando Hayashida de negligenciar várias denúncias que poderiam prejudicar o governo estadual.
Em habeas corpus, a defesa apontou que a referida denúncia se trata de uma perseguição sofrida por Emerson, por ter assumido a chefia da Controladoria-Geral. E que diante da impossibilidade de prescrição de processos, ele passou a cobrar produtividade de todos os auditores.
Para tentar derrubar o inquérito, a defesa apontou vício na instauração do inquérito, além de falta de justa causa e de indícios mínimos de autoria para o prosseguimento da investigação.
Contudo, de acordo com o magistrado, o pedido liminar não pode ser acolhido, já que não atendeu os requisitos legais.
O magistrado destacou que o investigado responde ao inquérito em liberdade e que inexiste risco à parte acusada esperar até o julgamento do mérito do HC, quando será melhor analisado o caso.
“Ademais, a concessão liminar, neste momento e sem oitiva do impetrado, bem como do Ministério Público, é medida totalmente satisfativa que denota irreversibilidade, mormente ante o caráter excepcionalíssimo do manejo desta ação constitucional com a finalidade de trancamento de inquérito policial”, frisou o juiz.
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