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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 11:50 - A | A

Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 11h:50 - A | A

ALVO DA DECCOR

Juiz não vê risco de prejuízo e mantém inquérito contra ex-chefe da CGE

Acusado de negligenciar denúncias que poderiam prejudicar o governo estadual, Emerson Hideki Hayashida alegou perseguição por parte dos auditores

Lucielly Melo

O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), negou o pedido do ex-controlador-geral, o auditor Emerson Hideki Hayashida, que tentou trancar o inquérito que o investiga por prevaricação.

A decisão foi publicada na terça-feira (25).

O referido inquérito foi aberto pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), a pedido do Ministério Público, que recebeu uma denúncia da Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado (Assae), acusando Hayashida de negligenciar várias denúncias que poderiam prejudicar o governo estadual.

Em habeas corpus, a defesa apontou que a referida denúncia se trata de uma perseguição sofrida por Emerson, por ter assumido a chefia da Controladoria-Geral. E que diante da impossibilidade de prescrição de processos, ele passou a cobrar produtividade de todos os auditores.

Para tentar derrubar o inquérito, a defesa apontou vício na instauração do inquérito, além de falta de justa causa e de indícios mínimos de autoria para o prosseguimento da investigação.

Contudo, de acordo com o magistrado, o pedido liminar não pode ser acolhido, já que não atendeu os requisitos legais.

O magistrado destacou que o investigado responde ao inquérito em liberdade e que inexiste risco à parte acusada esperar até o julgamento do mérito do HC, quando será melhor analisado o caso.

“Ademais, a concessão liminar, neste momento e sem oitiva do impetrado, bem como do Ministério Público, é medida totalmente satisfativa que denota irreversibilidade, mormente ante o caráter excepcionalíssimo do manejo desta ação constitucional com a finalidade de trancamento de inquérito policial”, frisou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: