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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Justiça Estadual Domingo, 18 de Outubro de 2020, 14:00 - A | A

Domingo, 18 de Outubro de 2020, 14h:00 - A | A

CONDENADO A 11 ANOS DE PRISÃO

Juiz não vê novos crimes e concede progressão de regime a ex-vereador

João Emanuel passa a cumprir a condenação oriunda da Operação Aprendiz no regime aberto, com a condição de seguir algumas obrigações impostas pelo juiz

Lucielly Melo

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), concedeu a progressão de regime ao ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, que saiu do semiaberto para o aberto.

Agora, ele terá que cumprir apenas algumas obrigações, dentre elas o recolhimento noturno, no horário das 23h às 6h.

João Emanuel cumpre a pena de 11 anos e 11 meses de prisão por se envolver num esquema de desvios na Câmara Municipal, na época em que presidiu o órgão. Os fatos foram apurados na Operação Aprendiz.

Em fevereiro de 2019, o ex-vereador começou a cumprir a pena no semiaberto, quando iniciou a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Em julho passado, o juiz liberou João Emanuel do monitoramento.

Em decisão proferida no último dia 15, o magistrado verificou que João Emanuel já preencheu os requisitos para conseguir a progressão regimental.

“Ademais, não há informações sobre a prática de novos crimes ou eventual descumprimento das condições impostas para o cumprimento da pena”, destacou Pitaluga.

“Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão regimental ao(a) recuperando(a) para o regime aberto”, decidiu.

Além do recolhimento noturno, o magistrado mandou o ex-parlamentar comparecer na Fundação Nova Chance, a cada dois meses, para comprovar trabalho e endereço residencial.

João Emanuel não poderá sair de Cuiabá ou Várzea Grande, sem autorização judicial. Além disso, não poderá frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumos) e nem utilizar armas, seja branca ou de fogo.

Também está vetado o consumo de bebidas alcoólicas ou de qualquer espécie de substância entorpecente.

Ele não poderá, ainda, se envolver em qualquer tipo de infração penal.

Na decisão, o juiz lembrou que o descumprimento de qualquer uma das obrigações pode levar o ex-vereador de volta à prisão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: