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18 de Maio de 2024

Penal Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 14:53 - A | A

29 de Abril de 2024, 14h:53 - A | A

Penal / DESMATAMENTO QUÍMICO

Juiz mantém pecuarista em liberdade; recurso do MP será analisado pelo TJ

A decisão, último dia 26, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisará o recurso do Ministério Público

Lucielly Melo



O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), manteve a decisão que negou o pedido de prisão do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado de cometer suposto desmatamento químico no Pantanal.

A decisão, do último dia 26, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisará o recurso do Ministério Público.

O MP requereu a prisão preventiva de Claudecy, acusando-o de ser o responsável pelo maior desmatamento já registrado em Mato Grosso. Isso porque foram desmatados, através do uso irregular de agrotóxicos, 81 mil hectares no Pantanal Mato-grossense.

No mês passado, o magistrado negou o pedido, por entender que a prisão preventiva é “medida de extrema exceção” e impôs cautelares, como proibição de manter contato ou com coautores e testemunhas do caso, proibição de se ausentar da comarca e do país e suspensão do exercício da atividade econômica. Além disso, o juiz determinou a indisponibilidade de 11 fazendas, a apreensão judicial dos animais dessas propriedades e o embargo das áreas afetadas.

O MP ingressou com Recurso em Sentido Estrito, reforçando o pedido de prisão contra o pecuarista. Ao receber os autos, o magistrado não viu desacerto em sua decisão.

"(...) reapreciando a matéria, como faculta o artigo 589 do Código de Processo Penal, não vislumbro o desacerto da recorrida decisão e, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos".

Desta forma, ele remeteu o processo ao TJMT, que deverá julgar o Rese.

“Doravante, considerando as circunstâncias processuais vigentes no presente procedimento, entendo que há necessidade de formação por instrumento do aludido recurso, assim, determino a remessa do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO por instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens, devendo ser trasladadas as peças devidamente indicadas pelo Ministério Público sob o ID (...), consoante reluz o art. 587 do CPP, cuja remessa pela serventia deste Núcleo deverá observar as disposições do parágrafo único do mencionado artigo”, decidiu.

Entenda mais o caso

De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.

O caso veio à tona no programa Fantástico, da TV Globo, que relatou o desmatamento investigado.

Conforme o MP, Claudecy já foi multado em R$ 5,2 bilhões pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.

Também são investigados o responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e o piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.

A defesa de Claudecy, patrocinada pelo advogado Valber Melo, negou as acusações e afirmou que a degradação identificada nas propriedades do acusado, na verdade, foi causada pelos incêndios ocorridos no Pantanal, entre os anos de 2020 e 2023.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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