O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve um inquérito policial que investiga o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Farley Coelho Coutinho, acusado de receber propina para promover fraudes tributárias.
Farley foi alvo da Operação Zaqueus, em 2017, por ter beneficiado a empresa Caramuru Alimentos S/A e recebido vantagem ilícita de R$ 2 milhões, junto com outros servidores. Em decorrência do fato, ele responde pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual.
O referido inquérito investiga a participação de Farley no esquema que teria beneficiado a ADM Brasil Ltda.
A empresa que respondia um processo administrativo, decorrente de aviso de cobrança, se livrou de uma autuação fiscal, no valor de R$ 59.127,02, por deliberação do agente tributário André Neves Fantoni, decisão administrativa que foi mantida por Farley.
A defesa do agente tributário ajuizou um habeas corpus para tentar trancar o inquérito. A justificativa apresentada foi de ausência de justa causa, uma vez que não há no procedimento investigatório qualquer indício ou vestígio de que ele tenha participado do esquema para beneficiar a empresa ADM Brasil Ltda.
Na decisão, o juiz discordou dos argumentos apresentados pela defesa e disse que há, sim, indícios suficientes da participação do servidor no enredo ilícito.
“Com essas considerações, conclui-se que há veementes indícios da autoria delitiva por parte do paciente, cujos elementos apresentados pela autoridade coatora justificam a instauração do inquérito policial para apurar os fatos”.
Ele explicou que a paralisação do inquérito policial é medida excepcional e só cabe quando há ilegalidade ou algum tipo de abuso na instauração da investigação – o que não é o caso.
“Frise-se, ademais, que o simples indiciamento do paciente no inquérito policial, plenamente justificado pela Autoridade Policial, não constitui constrangimento ilegal e menos ainda fundamento para Revogação da Ordem, até porque esses delitos contra a ordem tributária caracterizam-se por um nível de complexidade bem superior à média geral dos demais delitos”, reforçou o magistrado.
“Isto posto, por inexistir ilegalidade no ato de instauração do Inquérito Policial em desfavor do ora Paciente Farley Coelho Moutinho, denego a ordem de habeas corpus, por entender que a Autoridade Policial apenas vem cumprindo seu dever de investigar potenciais condutas delituosas que chegaram ao seu conhecimento por requisição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, concluiu.
Operação Zaqueus
Deflagrada em maio de 2017, a Operação Zaqueus mirou nos agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; nos advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e nos representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.
Eles são acusados de beneficiarem a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões, segundo o órgão ministerial.
Os servidores que participaram do esquema respondem pelo crime de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Neves Fantoni ainda foi denunciado por coação do processo e estelionato.
Já Walter de Souza Júnior responde por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a Caramuru foi denunciado por lavagem de dinheiro.
A advogada Sandra Mara de Almeida foi denunciada por corrupção passiva e estelionato e Themystocles (colaborador) responde por lavagem de dinheiro.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: