facebook instagram
Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 08h:59 - A | A

OPERAÇÃO RÊMORA

Juiz manda delatores informarem sobre acordo antes de sentenciar ação da Rêmora

A possibilidade consta na decisão do juiz João Filho de Almeida Portela, que extinguiu parcialmente o processo em relação aos delatores e demais acusados, após reconhecer a prescrição quanto ao crime de fraude à licitação

Lucielly Melo

O ex-secretário estadual Permínio Pinto e o empresário Giovani Belatto Guizardi podem receber novo perdão judicial em outro processo oriundo da Operação Rêmora, após delatarem o suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

A possibilidade consta na decisão do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que extinguiu parcialmente o processo em relação aos delatores e demais acusados, após reconhecer a prescrição quanto ao crime de fraude à licitação.

Com a decisão, publicada nesta terça-feira (22), as defesas de Permínio, Giovani e do empreiteiro Luiz Fernando da Costa Rondon (que também é delator) deverão comprovar, em 30 dias, se os acordos de colaboração premiada foram cumpridos. Assim, o magistrado vai decidir se os colaboradores receberão perdão judicial ou outros benefícios, como diminuição de uma possível pena.

O processo apura ainda os crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Além dos citados, também são acusados: os ex-servidores Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Moises Dias da Silva e o engenheiro Juliano Jorge Haddad.

Ao analisar o processo, o juiz constatou que o crime de fraude à licitação prescreveu. Isso porque entre o recebimento da denúncia (2016) até o momento, houve o decurso de mais de 8 anos, “razão por que operou a perda do poder e dever de punir do Estado”.

“Desta forma e sem delongas, declara-se extinta a punibilidade dos acusados Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Juliano Jorge Haddad, Luiz Fernando da Costa Rondon e Perminio Pinto Filho quanto à imputação de infração ao art. 90 da Lei 8.666/93 por ter caracterizado a prescrição”.

Para reorganizar o processo, o juiz mandou as defesas se manifestarem sobre os acordos e determinou que o Ministério Público também dê parecer quanto à possibilidade de os delatores serem perdoados. Logo após, o magistrado vai setenciar o caso e decidir se condena ou não os réus.

Vale lembrar que Permínio e Giovani já conseguiram o perdão judicial, decorrente das delações premiadas, em uma das ações penais da Rêmora.

Rêmora

Deflagrada em maio de 2016, a Operação Rêmora investigou um possível esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Seduc.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: