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Penal Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 09:20 - A | A

20 de Setembro de 2019, 09h:20 - A | A

Penal / ACIDENTE CAUSADO POR MÉDICA

Juiz invalida laudos e pede nova perícia sobre morte de verdureiro

O magistrado observou que foi realizada prova pericial por instituto não oficial e, por isso, determinou a retirada dos laudos da ação penal

Lucielly Melo



O juiz Flávio Miraglia, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou os laudos periciais e determinou a realização de nova perícia sobre o acidente supostamente causado pela médica Letícia Bortolini que ocasionou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

Segundo a decisão do magistrado, o caso estava prestes a iniciar fase de instrução, mas a defesa da médica pediu para que uma nova perícia fosse confeccionada após identificar “nuances fáticas e aspectos não explorados pela perícia oficial”.

Na decisão, o juiz explicou que a prova pericial deve ser produzida e anexada aos autos antes da audiência de instrução, para possibilitar discussão entre as partes.

Ele esclareceu que durante fase inquisitorial duas perícias sobre o acidente foram solicitadas pelo delegado do caso em abril de 2018, sendo uma realizadas pela Politec e a outra pela Forense Lab Perícias e Consultoria.

O magistrado observou que antes mesmo da conclusão da perícia da Politec no local do acidente, o delegado solicitou a realização de nova perícia à Forense Lab, “violando o regramento estabelecido no art. 159, do CPP, pois este instituto não é órgão oficial”.

“Assim, diante da incongruência da base em áudios e vídeos para perícia oficial somada à solicitação para instituto não oficial por parte da autoridade condutora do Inquérito Policial, constata-se que não se teve o cuidado necessário com a preservação da cadeia de custódia da prova, o que afeta a credibilidade e confiabilidade no conjunto probatório, tornando-as tais provas ilícitas, a ensejar o seu desentranhamento nos moldes do art. 157 do CPP”, frisou.

Por entender que houve quebra de cadeia de custódia na produção das provas, o juiz declarou inválidos os laudos e mandou retirar as provas dos autos.

“Em virtude do acolhimento do pedido de (...), determino que seja realizada nova perícia pela POLITEC/MT sobre os materiais produzidos na íntegra e disponibilizados nos autos às (...) emitindo-se laudo pericial contendo as causas do acidente e sua evitabilidade ou não e ainda, considerando minuciosamente todas as circunstâncias delineadas à fl. 652, devendo-se oficiá-la para elaboração de novo laudo pericial oficial, no prazo de 15 dias”.

O caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

“Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.

De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos