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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 09h:49 - A | A

IMPROBIDADE

Juiz federal julga improcedente ação do caso Home Care

A contratação da empresa Home Care Medical ocorreu na época do governo Maggi, que chegou a ser denunciado, mas foi excluído do processo

Da Redação

O juiz federal, Ciro José Arapiraca, julgou improcedente o caso que ficou conhecido como “Home Care”.

Inicialmente, a ação de improbidade foi interposta contra a empresa Home Care Medical, agentes públicos e o ex-governador Blairo Maggi, que chegou a ter R$ 10 milhões bloqueados, na época do recebimento da denúncia.

Logo depois, ele conseguiu uma decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi excluído do processo, a pedido dos advogados Valber Mello e José Guilhen.

Após mais de cinco anos da exclusão de Maggi, os demais réus tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.

No que tange o ressarcimento ao erário, a ação foi julgada improcedente.

“Em face ao exposto com fundamento nos artigos 487 II do CPC cc art. 23 I Lei n 842992 resolvendo o mérito da lide reconheço a prescrição das pretensões deduzidas na inicial em face dos Requeridos à exceção da pretensão de ressarcimento ao erário que será analisada no parágrafo seguinte. (...) Com fulcro no art. 487 I do CPC julgo improcedente o pedido de condenação dos Requeridos na penalidade de ressarcimento ao erário”, diz um trecho da decisão.

O juiz determinou ainda a liberação de bens que possivelmente estejam bloqueados.

A decisão cabe recurso.

Entenda o caso

O caso Home Care Medical foi denunciado pela então deputada estadual Verinha Araújo (PT) em 2004.

O governo de Mato Grosso, sob Blairo Maggi, contratou a empresa por R$ 9,8 milhões.

Na época, a parlamentar levou o caso ao Ministério Público do Estado e Federal, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, que teriam constatado a existência de prejuízo milionário ao erário, diante da contratação irregular da empresa.

Eram réus no processo: Ana Cláudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e Home Care Medical Ltda.